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terça-feira, 28 de agosto de 2018

MPRN RECOMENDA QUE FUNDASE SUSPENDA INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES NO CIAD DE CAICÓ


Resultado de imagem para Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente acusado de Ato Infracional (Ciad) de Caicó.
De acordo com recomendação da 3ª Promotoria de Justiça da cidade, medida deve ser cumprida até a conclusão de adequações físicas no prédio
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN (Fundase) que se abstenha de inserir adolescentes em medida de internação provisória pendente de cumprimento no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente acusado de Ato Infracional (Ciad) de Caicó. A medida deve ser cumprida até a conclusão de adequações físicas, contratações e aquisições para o regular funcionamento do prédio. A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó apresenta uma série de medidas que devem ser adotadas pela Fundase no Ciad. A primeira delas é a “adequação da estrutura física da unidade a fim de garantir condições mínimas de segurança para os funcionários e socioeducandos, utilizando-se de mecanismos que impeçam a evasão de internos e a invasão na unidade, bem como o sigilo dos atendimentos prestados pelos profissionais”. O MPRN também recomendou a adequação das instalações físicas para garantir a existência de alojamentos compatíveis com a capacidade máxima fixada no projeto pedagógico e em condições de segurança, salubridade, ventilação e privacidade.

O Núcleo de Segurança da Fundase, auxiliado pela Polícia Militar, deverá fazer uma supervisão técnica para avaliação das condições de segurança da unidade. A Fundase também deverá contratar pelo menos cinco agentes socioeducativos para garantir a escala completa de três agentes por plantão, se a capacidade máxima definida no projeto pedagógico for de 12 adolescentes. O MPRN recomendou ainda que seja ofertado treinamento prático em segurança para toda a equipe do Ciad. Além disso, recomendou a aquisição dos recursos materiais necessários ao adequado funcionamento do Ciad, como cadeados, aparelho telefônico, rádio comunicador e câmeras de segurança. O MPRN deu prazo de 60 dias para a Fundase informar quais providências foram tomadas e advertiu que a não observância da recomendação implicará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui.

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