A Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) por 5 votos a 4 que todo
aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiros deve receber um
acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria. Atualmente, a lei estabelece que o adicional é
devido somente em casos de aposentadorias por invalidez.
No julgamento desta quarta-feira, seguindo o
voto da ministra Regina Helena Costa, o acréscimo foi estendido às demais
modalidades de aposentadorias, como por idade e tempo de serviço. Seguiram Regina Helena os ministros Og
Fernandes, Herman Benjamin, Napoleão Nunes e Benedito Gonçalves.
A decisão deverá ser aplicada nos julgamentos
em todas as instâncias do Judiciário do país. O acréscimo de 25% será devido mesmo que o
valor a ser pago ao aposentado atinja o teto do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), atualmente em R$ 5.645.
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