O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu na quinta-feira (20) manter decisão da Justiça Federal que
determinou o pagamento de correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em
função de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do Plano Collor 2, em
1991. O caso chegou ao Supremo em
2010 e teve a votação do Recurso Extraordinário (RE) 61150 finalizada
nesta tarde.
A Caixa Econômica Federal recorreu ao Supremo por entender que a
decisão que obrigou ao pagamento da correção violou o entendimento da Corte
sobre expurgos inflacionários. De acordo com o banco, as regras sobre correção
do saldo das contas são as definidas por lei vigente à época, além de
questionar artigos do Código de Processo Civil (CPC).
A decisão terá impacto
em 753 processos que aguardam decisão definitiva da Corte e estavam suspensos
em todo o país. A votação estava parada
desde 1º de junho de 2016, após pedido de vista do ministro Ricardo
Lewandowski. Na ocasião, o plenário já havia formado maioria contra o pedido da
Caixa para reformar a decisão. Após o voto do ministro Teori Zavascki, que era
o relator, negando provimento ao recurso, votaram no mesmo sentido os ministros
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen
Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Nenhum comentário:
Postar um comentário