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terça-feira, 9 de outubro de 2018

MPRN RECOMENDA ANULAÇÃO DE ATOS DA COMISSÃO DO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL


Resultado de imagem para MPRN recomenda anulação de atos da comissão do concurso da Polícia Civil
O Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a anulação de todos os atos decisórios praticados pela comissão do concurso da Polícia Civil. A Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário também quer que secretário da Administração e dos Recursos Humanos revogue a Portaria nº 770, de 4 de novembro de 2016, que cria a comissão. Entre as irregularidades detectadas, segundo parecer da Procuradoria Geral do Estado, até mesmo uma estagiária faz parte da comissão.

O MPRN deu prazo de 5 dias para que o secretário da Administração revogue a portaria e anule todos os atos da comissão do concurso. Foi recomendado ainda que a delegada-geral de Polícia Civil (Degepol) adote as providências administrativas necessárias à designação de uma nova comissão. Ela tem 10 dias para tomar essa providência. A atual comissão é composta por dois servidores da Secretaria da Administração e Recursos Humanos e dois delegados de Polícia. Foram ignoradas as regras de participação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Estadual e dos servidores eleitos diretamente pelas categorias da própria Polícia Civil. Para o MPRN, a composição da comissão não observa o disposto na Lei Orgânica da Polícia Civil e na Constituição do Estado. A Procuradoria Geral do Estado também apontou diversas irregularidades na contratação de empresa para a organização do concurso público mediante dispensa de licitação. Entre as elas, foi detectado que uma estagiária passou a fazer parte da comissão do concurso como membro efetivo.

O MPRN levou em consideração ainda o fato de no dia 3 passado ter recebido ofício assinado conjuntamente pelos dirigentes da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte, do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte e da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte alertando que a escolha do Instituto Acesso pela comissão do concurso não preencheria os requisitos mínimos necessários para a sua contratação. O secretário da Administração e dos Recursos Humanos e a delegada-geral de Polícia Civil têm prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário que providências irá tomar em relação à recomendação. O documento será publicado na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.

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