O
Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a anulação de todos
os atos decisórios praticados pela comissão do concurso da Polícia Civil. A
Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema
Penitenciário também quer que secretário da Administração e dos Recursos
Humanos revogue a Portaria nº 770, de 4 de novembro de 2016, que cria a
comissão. Entre as irregularidades detectadas, segundo parecer da Procuradoria
Geral do Estado, até mesmo uma estagiária faz parte da comissão.
O MPRN
deu prazo de 5 dias para que o secretário da Administração revogue a portaria e
anule todos os atos da comissão do concurso. Foi recomendado ainda que a
delegada-geral de Polícia Civil (Degepol) adote as providências administrativas
necessárias à designação de uma nova comissão. Ela tem 10 dias para tomar essa
providência. A atual
comissão é composta por dois servidores da Secretaria da Administração e
Recursos Humanos e dois delegados de Polícia. Foram ignoradas as regras de
participação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério
Público Estadual e dos servidores eleitos diretamente pelas categorias da
própria Polícia Civil. Para o MPRN, a composição da comissão não observa o
disposto na Lei Orgânica da Polícia Civil e na Constituição do Estado. A
Procuradoria Geral do Estado também apontou diversas irregularidades na
contratação de empresa para a organização do concurso público mediante dispensa
de licitação. Entre as elas, foi detectado que uma estagiária passou a fazer
parte da comissão do concurso como membro efetivo.
O MPRN
levou em consideração ainda o fato de no dia 3 passado ter recebido ofício
assinado conjuntamente pelos dirigentes da Associação dos Delegados de Polícia
Civil do Rio Grande do Norte, do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do
Norte e da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte
alertando que a escolha do Instituto Acesso pela comissão do concurso não
preencheria os requisitos mínimos necessários para a sua contratação. O
secretário da Administração e dos Recursos Humanos e a delegada-geral de
Polícia Civil têm prazo de 15 dias para informar à Promotoria de Defesa do
Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário que providências
irá tomar em relação à recomendação. O documento será publicado na edição desta
quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.
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