
Investigação do MPRN desvendou esquema de desvio de recursos públicos na execução de contrato de fornecimento de combustíveis
O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça da comarca de Santana do Matos
decisão favorável para o sequestro e indisponibilidade dos bens móveis e
imóveis de propriedade dos envolvidos no esquema desvendado. São eles: Lardjane
Ciríaco de Araújo Macedo, Luelker Martins de Oliveira, Carlos Alberto da Cunha
e Posto Cajarana Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes.
Com isso,
mais de R$ 2,7 milhões, referentes à soma entre o pretenso ressarcimento
integral do dano (R$ 695.474,53) com o valor máximo da multa aplicável (R$
2.086.423,59) deverão ficar à disposição da Justiça para ressarcimento ao dano
causado aos cofres públicos. A Operação Infarto foi
deflagrada para descortinar esquema delituoso no âmbito da Prefeitura e Câmara
Municipal de Santana do Matos, entre os anos de 2013 e 2016, através do qual
servidores e agentes públicos se associaram a empresas para desviar recursos
públicos através da contratação de serviços de locação de veículos.
Também em tal operação
foi desvendado esquema de desvio de recursos públicos, onde a então prefeita de
Santana do Matos, além do coordenador de Transportes, associados ao
proprietário e funcionários do posto de combustíveis Cajarana, determinaram e
realizaram abastecimentos de combustíveis em veículos de propriedade privada,
com pagamentos feitos com dinheiro público. Além disso, pagaram diárias ilegais
a motoristas, justificados com fictício abastecimento de veículos da frota
municipal. Entre janeiro de 2013 a
agosto de 2016, o município de Santana do Matos efetuou pagamentos em prol da
citada empresas no montante de mais de R$ 3 milhões, permitindo a prática das
ilicitudes. A investigação iniciou com compartilhamento de provas da Operação
Candeeiro que desvendou milionário esquema criminoso que desviava recursos do
Idema. O Juízo de Santana do
Matos abriu prazo de 15 dias para que os demandados ofereçam manifestação
escrita contra a decisão de bloqueio de valores.
Confira aqui a decisão.
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