O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19)
uma liminar (decisão provisória) e suspendeu a medida provisória (MP) que
adia de 2019 para 2020 o reajuste de salários de servidores públicos
federais. Na prática, isso resulta no pagamento de maiores salários já a
partir de janeiro. Lewandowski considerou que
a MP 849/2018 tinha o mesmo teor da MP 805/2017, que perdeu a validade em
abril. O ministro argumentou que a Constituição e a jurisprudência do STF não
permitem a reedição de medida provisória com o mesmo teor em um mesmo ano
legislativo.
A MP 805, que adiava duas
parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril
sem ter sido votada pelo Congresso. Em agosto, o governo editou
a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste.
Lewandowski entendeu que a nova medida deveria ser suspensa "de modo a
resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação
de prática, aparentemente, inconstitucional".
Com a liminar que
suspendeu a MP 849 nesta quarta-feira, são beneficiados servidores de
carreiras jurídicas e médicas, bem como diplomatas, especialistas do Banco
Central e funcionários da Receita Federal, entre outros. Segundo cálculos do
governo, a decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos,
com impacto fiscal R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Os dados constam
nas informações encaminhadas ao Congresso após a edição da MP 849.
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