
O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) requereu ao Tribunal de Justiça Estadual a imediata
suspensão da cobrança da “Taxa dos Bombeiros”, prevista na Lei Complementar
Estadual n.º 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, que vem
sendo cobrada no momento do pagamento do IPVA 2019. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada na tarde desta quarta-feira (9). A referida taxa visa
cobrir os custos da prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em
imóveis localizados no Rio Grande do Norte e em veículos nele licenciados.
Segundo o MPRN, tais
serviços nunca poderiam constituir objeto de taxa, por serem inerentes à
segurança pública estadual. Conforme a ação, seu custeio deve ser arcado com
recursos provenientes dos impostos, “visto que são colocados à disposição,
indistintamente, de toda a coletividade, e não por taxas, na exata medida em
que estas somente podem ser instituídas ‘em razão do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição’”.
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