A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de
Livramento Condicional, feito pela defesa de Carla de Paiva Ubarana Araújo
Leal, ex-servidora do Tribunal de Justiça, acusada de liderar um esquema de
desvio de verbas para o pagamento de precatórios. A denunciada foi presa
juntamente com o esposo, George Leal, após a deflagração da ação conhecida como
“Operação Judas”, efetuada pela Polícia Civil e Ministério Público. Os
advogados moveram recurso não atendido pelo órgão julgador.A defesa alegou, dentre outros pontos, que a acusada
já teria cumprido 1/3 da pena, já que foi condenada a pouco mais de nove anos.
Prazo que teria ocorrido em 17 de julho de 2018. “Além disso, ela tem
capacidade de se manter, por já ter duas faculdades e ser professora”,
destacaram os advogados ao acrescentarem que, desde 2012, Carla Ubarana não
teria declarado imposto de renda, por não possuir mais qualquer bem.
Os advogados pediam o livramento condicional, com
base no artigo 83 do Código Penal, mas os desembargadores que integram o órgão
julgador definiram que Carla Ubarana não preencheria, neste momento processual,
os requisitos necessários para a concessão da medida, já que o valor mínimo,
por exemplo, da restituição a ser feita pela acusada, dos valores subtraídos
ilegalmente e que ficou acordada – orçada em pouco mais de R$ 7 milhões – não
foi feita, de fato. “Apenas afirmar que não tem como efetivar a
restituição não é suficiente. É preciso provar e restituir o dano ao erário”,
completa o desembargador Saraiva Sobrinho, que votou conforme o voto do
relator, desembargador Glauber Rêgo, também acompanhado pelo presidente da
Câmara, desembargador Gilson Barbosa.
O caso
A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana de Araújo Leal, foi, inicialmente,
condenada a 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de
peculato. George Luís de Araújo Leal, marido de Carla Ubarana, também foi
sentenciado por peculato, sendo condenado à pena de 6 anos e 4 meses de
reclusão no regime semiaberto, para garantia da ordem pública.
A sentença foi
dada nos autos da Ação Penal nº 0105143-26.2012.8.20.0001, ajuizada pelo
Ministério Público Estadual. O casal Ubarana confessou o envolvimento em esquema
criminoso que desviou recursos da Divisão de Precatórios do TJRN. Nos termos da
sentença, de acordo com relatório produzido em inspeção pelo Tribunal de Contas
do Estado, o valor dos recursos desviados atingiu o montante de R$ 14,195
milhões.
(Agravo
em Execução Penal nº 0808819-31.2018.8.20.0000)
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