
O presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que
também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal, regulamentou o pagamento
do auxílio-moradia aos juízes federais, reforçando as restrições estabelecidas
em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução foi publicada
no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15). Na semana
passada, Noronha já havia publicado resolução que regulamentava o pagamento do
benefício a ministros do STJ, desta vez com a previsão de que o magistrado
somente poderá receber o auxílio se não tiver imóvel próprio ou funcional no
Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal. Em sua última sessão do ano passado, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma
nova resolução para o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros,
no valor máximo de R$ 4.377,73.
A resolução do CNJ, publicada em 18 de dezembro, prevê ao menos cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do CNJ, aproximadamente 180 juízes estariam incluídos em tais critérios, cerca de 1% da magistratura. Estão entre os critérios que não haja imóvel funcional disponível ao magistrado; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
A resolução do CNJ, publicada em 18 de dezembro, prevê ao menos cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do CNJ, aproximadamente 180 juízes estariam incluídos em tais critérios, cerca de 1% da magistratura. Estão entre os critérios que não haja imóvel funcional disponível ao magistrado; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
Após a publicação da resolução pelo CNJ, ficou a cargo de todos os órgãos subordinados da Justiça regulamentarem o pagamento do benefício dentro dos moldes estabelecidos pelo conselho. Até novembro do ano passado, o auxílio-moradia era pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, por força de uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio ministro revogou a decisão após o então presidente Michel Temer ter sancionado lei que resultou num reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário