
Retardar ou omitir dados técnicos
indispensáveis à propositura da ação civil pode resultar em pena de reclusão de
um a três anos
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de
Justiça de Cruzeta, expediu recomendação para alertar o secretário de
Infraestrutura e Serviços Urbanos do município que o ato de retardar ou a
omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pode gerar
punição com pena de reclusão de um a três anos. As
requisições do Ministério Público possuem força de obrigatoriedade, pois o
agente público ou o particular têm o dever de fornecer as informações e os
documentos requisitados dentro do prazo estipulado no ato da requisição. A
conduta do agente público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício, o
que inclui o não atendimento às requisições ministeriais, configura ato de
improbidade administrativa.
De acordo
com a recomendação ministerial publicada no Diário Oficial desta quarta-feira
(6), o MPRN expediu ofício – que foi reiterado por duas vezes – sem retorno de
informações por parte do gestor público municipal. No
documento, o MPRN destaca trecho da lei federal que disciplina ação civil
pública de responsabilidade, enfatizando que “constitui crime, punido com pena
de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil)
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou
a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando
requisitados pelo Ministério Público”.
O gestor
deve atender às requisições oriundas do Ministério Público dentro do prazo
estipulado, sob pena de ser considerado ato de improbidade administrativa o
retardamento ou o não atendimento ao que fora requisitado. Quando não for
possível atender a requisição ministerial no prazo concedido, seja solicitada
justificadamente uma dilação de prazo para o seu devido atendimento.
Para ler o
ato do MPRN na íntegra, clique
aqui.
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