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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

CRUZETA: MPRN RECOMENDA QUE GESTOR ATENDA REQUISIÇÕES MINISTERIAIS PARA NÃO INCORRER EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Cruzeta: MPRN recomenda que gestor atenda requisições ministeriais para não incorrer em improbidade administrativa
Retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pode resultar em pena de reclusão de um a três anos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Cruzeta, expediu recomendação para alertar o secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do município que o ato de retardar ou a omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pode gerar punição com pena de reclusão de um a três anos. As requisições do Ministério Público possuem força de obrigatoriedade, pois o agente público ou o particular têm o dever de fornecer as informações e os documentos requisitados dentro do prazo estipulado no ato da requisição. A conduta do agente público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício, o que inclui o não atendimento às requisições ministeriais, configura ato de improbidade administrativa.

De acordo com a recomendação ministerial publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6), o MPRN expediu ofício – que foi reiterado por duas vezes – sem retorno de informações por parte do gestor público municipal. No documento, o MPRN destaca trecho da lei federal que disciplina ação civil pública de responsabilidade, enfatizando que “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”. 

O gestor deve atender às requisições oriundas do Ministério Público dentro do prazo estipulado, sob pena de ser considerado ato de improbidade administrativa o retardamento ou o não atendimento ao que fora requisitado. Quando não for possível atender a requisição ministerial no prazo concedido, seja solicitada justificadamente uma dilação de prazo para o seu devido atendimento.

Para ler o ato do MPRN na íntegra, clique aqui.

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