O juiz Marcus Vinícius Pereira
Júnior, da 2ª Vara de Currais Novos/RN, determinou ao Governo de Fátima Bezerra
(PT), nesta segunda-feira (11), que “obedeça a ordem cronológica de
pagamentos da folha de pessoal, especificamente que somente efetue os
pagamentos dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, após o integral
pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e
dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018.
Acrescento, para ser bem compreendido, que a presente decisão NÃO determina
que o Estado do Rio Grande do Norte efetue pagamentos atuais ou atrasados, mas
apenas que se ABSTENHA de pagar os vencimentos e proventos vencidos e a vencer
em 2019, até o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos
meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários
de 2017 e 2018”.
O magistrado ainda declarou que “o
descumprimento das determinações contidas no item 20, implicará na
SUSPENSÃO de despesas com o pagamento de cargos em comissão e funções de
confiança por parte do Estado do Rio Grande do Norte. Fica claro, portanto,
que caso comprovado o descumprimento da presente decisão judicial, será
possível a imediata determinação de suspensão dos contratos que gerem
pagamento de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a
aplicação de outras medidas que o Juízo entender cabíveis no momento do
pedido”.
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