
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) respondeu consulta formulada pela
Controladoria Geral do Estado do RN (Control/RN) e considerou que o pagamento
fracionado dos salários dos servidores públicos é legal, desde que os valores
sejam pagos durante o mês trabalhado e o pagamento seja feito de forma
indistinta para todos, sem priorizar um grupo ou categoria em detrimento de
outro. A
notícia é publicada por meio da página eletrônica do TCE/RN.
Segundo
o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado por
maioria na sessão do Pleno realizada na última quinta-feira (07), “há
permissivo jurídico para que as remunerações devidas aos servidores públicos
estaduais sejam quitadas fracionadamente, por meio da prévia fixação de uma ou
várias datas de pagamento distribuídas dentro do mesmo mês laborado”. O
conselheiro entendeu, no entanto, que a antecipação só pode ser feita caso seja
formalizado e divulgado previamente um cronograma de pagamentos e “sobretudo,
que cada ato de pagamento salarial beneficie todos os servidores públicos da
Administração Pública Direta e Indireta indistintamente, de maneira uniforme e
isonômica, vedando-se a priorização casuística do pagamento em prol de um grupo
ou categoria de servidores públicos de forma antecipada aos demais”.
"Não
consigo visualizar parâmetros objetivos balizados no princípio da isonomia, que
também é garantia constitucional, para legitimar esse tratamento diferenciado
entre categorias de servidores públicos. Todos os servidores públicos possuem
igual importância, tanto que há a praxe de se efetuar o pagamento dos salários
de todos os servidores do poder ou órgão autônomo no mesmo dia”, aponta o
voto.
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