
O Ministério Público do
RN (MPRN) emitiu uma recomendação para que o município de Florânia, região do Seridó,
providencie imediatamente o desligamento de todos os servidores aposentados que
estejam ocupando o cargo de origem. O documento elaborado
pela Promotoria de Justiça da comarca cita nominalmente quatro pessoas, mas
indica que o município proceda à medida para todos aqueles que estejam na mesma
situação jurídica. A notícia é publicada
nesta quarta (13) pela página eletrônica do MPRN.
De acordo com a
Constituição Federal, é proibido que uma pessoa seja remunerada de forma
simultânea com proventos de aposentadoria com a remuneração do mesmo cargo que
ocupava antes de se aposentar. A ressalva a essa
situação fica para os cargos acumuláveis na forma desta Constituição: os
eletivos e os em comissão (declarados em lei de livre nomeação e exoneração). Em se tratando de
servidores públicos estatutários, verifica-se que não existe norma
constitucional ou infraconstitucional que autorize a permanência no serviço
público após concessão da aposentadoria.
Além disso, a
aposentadoria de servidores estatutários gera a vacância do cargo, motivo pelo
qual a manutenção do servidor no cargo de origem viola o princípio do concurso
público. Assim, o MPRN, por meio
da Promotoria de Justiça de Florânia, orientou ao município que desligue das
atividades de seus cargos de origem os servidores aposentados citados na
recomendação e todos aqueles que se enquadram nessa situação.
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