O ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29)
proibir comemorações sobre o golpe militar de 31 de março de 1964. Gilmar Mendes tomou a decisão
ao analisar um pedido apresentado por parentes de vítimas da ditadura e pelo
Instituto Vladimir Herzog. O pedido foi apresentado após
o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, informar na
segunda-feira (25) que o presidente Jair Bolsonaro havia
determinado ao Ministério da Defesa que fizesse as “comemorações devidas” sobre
o golpe.
A declaração de Rêgo
Barros gerou forte polêmica. O Ministério Público Federal disse que a
decisão deBolsonaro merecia “repúdio” e podia configurar
improbidade administrativa; e a Defensoria Pública pediu à Justiça Federal para
proibir as comemorações, por exemplo. Mais cedo, nesta sexta-feira,
a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal em Brasília, atendeu
ao pedido da DPU e ordenou às Forças Armadas que não comemorem dos 55 anos do
golpe militar. Segundo o presidente Bolsonaro,
a decisão foi “rememorar” a data de 31 de março de 1964, não comemorar o golpe.
Decisão de Gilmar
Mendes entendeu
que o tipo de ação apresentada, um mandado de segurança, não era cabível porque
não havia ato concreto a ser questionado judicialmente, somente a declaração do
porta-voz da Presidência. Como Gilmar Mendes não
entrou no mérito da questão, a decisão não interfere a dada pela juíza federal
de Brasília. Segue válida, portanto, a decisão de Ivani Silva da Luz.
Na decisão de 20 páginas, o
ministro afirmou que ilegalidades foram praticadas dos dois lados, militares e
militantes, mas reconheceu mais atos ilícitos pelos agentes da ditadura. “Sequestros, torturas e
homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa reconhecer
que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus
diversos agentes do que pelos militantes opositores do Estado. A perspectiva
ideológica não justifica o cometimento de atrocidades como sequestros, torturas
e homicídios cruéis. Ademais, ainda que fosse possível justificá-las – e não é
possível! –, é certo que muitos dos que recorreram a estes delitos não buscavam
a normalidade democrática, mas a defesa de sistemas políticos autoritários,
seja para manter o regime de exceção, seja para instalar novas formas de
administração de cunho totalitário, com bases stalinistas, castristas ou
maoístas”, escreveu o ministro.
Golpe militar
O golpe militar que depôs o
então presidente João Goulart ocorreu em 31 de março de 1964.
Com o golpe, iniciou-se no
Brasil uma ditadura que durou 21 anos, até 1985.
No período:
*Houve tortura;
*Mais de 400 pessoas foram
assassinadas ou desapareceram;
*Não houve eleição direta para
presidente;
*O Congresso Nacional chegou a
ser fechado;
*Mandatos foram cassados;
*Houve censura à imprensa.
Por: G1.
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