
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) publicou na Seção 3, na edição do Diário Oficial da
União desta quinta-feira (28), 03 editais para desfazimento de bens
classificados como ociosos, recuperáveis e irrecuperáveis. A Comissão Especial
de Desfazimento de Materiais classificou 1.447 bens nos termos do Decreto nº
9.373/2018, que estão postos para desfazimento nas modalidades de Transferência
Externa e/ou Doação. Os referidos bens encontram-se listados e discriminados em
documento, acessível no site
http://www.tre-rn.jus.br/transparencia/transferenciaexterna e distribuídos de
acordo com os seguintes quantitativos e classificação:
*São 1.191 equipamentos de informática,
sendo 409 desses itens considerados ociosos e 782 itens identificados como
recuperáveis;
*22 veículos, sendo 15 motocicletas e
7 carros, classificados como ociosos; e
*234 equipamentos de informática,
considerados como irrecuperáveis.
As solicitações deverão ser
endereçadas à Comissão Especial de Desfazimento de Materiais, protocoladas na
Seção de Protocolo e Expedição do TRE/RN, localizada na Av. Rui Barbosa, n.º
215, Tirol, Natal/RN (CEP: 59.015-290) ou enviadas para o seguinte e-mail
institucional: desfazimento@tre-rn.jus.br, mediante Ofício à Comissão Especial
de Desfazimento de Materiais (CEDM) do TRE/RN. O prazo para manifestação dos
interessados será de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação do Edital
no Diário Oficial da União. A Comissão informa que aqueles órgãos que deram
entrada antes da data do edital, deverão renovar o pedido para que sejam
habilitados a participar do processo.
De acordo com a Comissão, somente os
órgãos públicos poderão ser beneficiários desses bens por meio de Transferência
Externa. Já a doação, exclusivamente para fins e uso de interesse social, será
realizada mediante a ordem de preferência: a) as autarquias e fundações
públicas federais; b) os Estados, o Distrito Federal e o Municípios e suas
autarquias e fundações públicas; e c) excepcionalmente, as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público, a partir de ato motivado da autoridade
máxima do órgão ou da entidade.
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