
Após uma ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-promotor de
Justiça José Fontes de Andrade foi condenado à perda do cargo por ato de
improbidade administrativa. Segundo demonstrado pelo MPRN, José Fontes cometeu
inúmeros atos de improbidade administrativa ao solicitar vantagens indevidas de
diversos proprietários de imóveis e estabelecimentos comerciais em Parnamirim.
À época, ele era titular da 10ª Promotoria de Justiça da cidade. Além da perda do cargo, o
ex-promotor de Justiça teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e terá
de pagar multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de
Promotor de Justiça. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3
anos.
Na ação civil pública, o MPRN
prova que José Fontes, enquanto promotor de Justiça, tinha atribuições
exercidas na área de proteção ao meio ambiente. Os atos de improbidade eram
praticados a partir do deslocamento dele até obras e estabelecimentos
comerciais, momento no qual solicitava que os proprietários comparecessem à
Promotoria de Justiça para tratar da regularidade das mesmas, quando, então,
informava a existência de irregularidades. Para evitar o embargo da
obra/estabelecimento, o ex-promotor exigia que os proprietários pagassem uma
certa quantia em dinheiro para um suposto advogado que iria defendê-los em um
inexistente processo no âmbito da Promotoria, o qual seria arquivado e se daria
a continuidade das obras e estabelecimentos.
Segundo apurado pelo MPRN,
José Fontes de Andrade exigiu pagamento indevido de pelo menos R$ 54 mil. Ele
tinha consciência da ilegalidade dos atos, tanto que advertia as pessoas a não relatar
os fatos para ninguém. Ele também se utilizou de veículo oficial para realizar
atos particulares e ilegais, sob a alegação de que estaria realizando inspeções
rotineiras. A decisão do Juízo de Direito
da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim foi dada em 27 de março passado. Em
2017, José Fontes de Andrade já havia sido condenado a 7 anos de reclusão em
regime semiaberto pelo crime de corrupção passiva.
Clique
aqui e leia a sentença.
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