Medida amplia a quantidade de membros que atuarão
em processos eleitorais, agilizando também a fiscalização preventiva e o
trabalho integrado com outras instituições. Atendendo a pedido da procuradora regional
Eleitoral do RN, Cibele Benevides, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge,
assinou a portaria que
institui os ofícios de atuação concentrada em polo no âmbito do Ministério
Público Eleitoral, no Rio Grande do Norte. Os ofícios vão prestar apoio em
matérias complexas relacionadas às eleições, como fiscalização da aplicação de
recursos públicos por partidos políticos e apuração de crimes eleitorais,
inclusive fora do período eleitoral.
A medida irá ajudar o MP Eleitoral a responder à
grande demanda de processos, além de otimizar a atuação geral da Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE), que contava com dois e passará a contar com quatro
membros. Os ofícios junto à PRE se dividem em quatro áreas: Ofício Regional
Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral;
Ofício de Contencioso Eleitoral; e Ofício de Revisão Eleitoral. No Rio Grande do Norte, já foram definidos os
procuradores da República titulares de cada ofício. No Eleitoral Adjunto,
Kleber Martins; no de Fiscalização Partidária, Rodrigo Telles; no Contencioso
Eleitoral, Fernando Rocha de Andrade; e no de Revisão Eleitoral, Cibele
Benevides, Kleber Martins e Rodrigo Telles.
Planos de Ação –
Ao Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, caberá o
acompanhamento da efetividade das ações de cobrança e execução em processos de
prestações de contas partidárias. Para isso, os procuradores designados deverão
articular iniciativas e estratégias perante a Advocacia Geral da União (AGU) e
a Procuradoria da Fazenda Nacional. Além disso, o ofício tem como meta articular, com
os partidos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação
preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No escopo de
atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos destinados ao
financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na política e a
distribuição equitativa dos recursos partidários entre os diretórios nacionais,
estaduais e municipais.
A meta do Ofício de Contencioso Eleitoral é
agilizar a conclusão de inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em
curso nas unidades da Polícia Federal e na Polícia Civil no estado. Além disso,
deverá identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de
foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual declínio,
com base em jurisprudência do STF. O alinhamento de diretrizes institucionais entre o
MP Eleitoral, as Promotorias Eleitorais e os Centros de Apoio Operacional
Eleitoral é uma das ações previstas para atuação do Ofício de Revisão
Eleitoral. Deverá propor ainda a revisão de normativos, bem como identificar
medidas de natureza preventiva e estrutural a serem implementadas para
assegurar efetividade nas ações de fiscalização e controle do processo
eleitoral.
Nacional – Os
ofícios já foram adotados em outras dez unidades da federação: Minas Gerais,
Bahia, Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia,
Distrito Federal e Sergipe. Outros estados também deverão contar em breve com a
nova estrutura.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
fone: (84) 3232-3901
prrn-ascom@mpf.mp.br
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