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domingo, 28 de abril de 2019

RN TEM 246 BARRAGENS EM SITUAÇÃO DE RISCO E CINCO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE


Rodovia foi levada com arrombamento de barragem - FABIANO SOUZA/JORNAL DE FATO
Os últimos transtornos, que por pouco não tomaram proporções de uma tragédia com o rompimento em sequência de três reservatórios no interior do Rio Grande do Norte, destruindo a cabeceira de uma ponte e colocando em risco a possibilidade de rompimento de uma barragem de médio porte, fizeram que o Governo do Estado voltasse a discutir a situação das barragens do RN com mais ênfase.
Na última quinta-feira (25), o Governo do Estado anunciou que vai instituir um comitê permanente de acompanhamento e monitoramento de barragens do RN.

Vale salientar que no Rio Grande do Norte, 246 barragens estão classificadas em situação de risco na lista de prioridades de fiscalização elaborada pela Agência Nacional de Águas (ANA), divulgada em janeiro deste ano. Cinco estão em situação de vulnerabilidade, ou seja, apresentam danos em suas estruturas e preocupam os órgãos fiscalizadores. As barragens em risco são a Passagem das Traíras, Calabouço e o Açude Gargalheiras (públicas), além das barragens Barbosa de Baixo e Riacho do Meio (privadas).

Diante disso, o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre do Governo Federal determinou em janeiro deste ano que todas as barragens da lista deveriam passar por vistoria imediatamente após a divulgação do relatório. A medida foi tomada pelo Governo Federal após a tragédia provocada pelo rompimento da barragem do Córrego da Mina do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 25 de janeiro deste ano. Em fevereiro deste ano foi realizada uma audiência publica na Assembleia Legislativa para discutir a fiscalização das barragens apontadas na lista divulgada pela ANA, mas pouco se fez até agora para que a fiscalização aconteça de forma mais efetiva e que a sociedade tenha conhecimento se esse trabalho está sendo feito.

O comitê permanente, segundo o Poder Executivo, vai executar as ações emergenciais necessárias para a segurança das barragens em risco e fiscalizar as demais que somam os seis mil reservatórios de pequeno e médio porte. A atuação vai ser pautada com base na lei federal 12.334/2010, que disciplina a segurança das barragens em todo o país. Como prevê a legislação, o Estado vai ampliar o trabalho de fiscalização e classificação de risco das barragens e notificar os proprietários para realizarem os serviços necessários em prazo determinado. Essa medida foi reforçada pelos técnicos da Secretaria Nacional de Defesa Civil que estão no Rio Grande do Norte acompanhando e assessorando as ações do Governo. A legislação também permite que a administração pública promova a cassação de outorga concedida aos proprietários de barragens que não realizam a manutenção. Nesse sentido, a Procuradoria-Geral do Estado também vai integrar o comitê permanente.

Quase 200 barragens do RN são consideradas “sem dono”
- Ainda de acordo com o relatório da Agência Nacional de Águas (ANA), o Rio Grande do Norte tem 170 barragens sem a identificação de seus proprietários, o que aumenta ainda mais o risco de rompimento, tendo em vista que não se tem a quem recorrer no caso de rompimento. Entre as barragens “sem donos”, o relatório mostra que pelo menos nove têm suas estruturas com alto risco. O órgão afirma que no caso de rompimento dessas barragens sem dono, a responsabilidade é do fiscalizador estadual, no caso do RN, do Instituto de Gestão das Águas do RN (IGARN).

As nove barragens estão distribuídas em vários municípios do estado. Segundo o Igarn, as barragens não estão exatamente sem dono, mas na verdade não foi possível identificar o dono durante as inspeções dos técnicos. Ainda de acordo com o Igarn, todas as estruturas possuem altura menor que 15 metros e capacidade inferior a 3 milhões de metros cúbicos. Por isso, elas não estariam inseridas na Lei de Segurança de Barragens (lei 1233/10). Apesar disso, um cadastro está sendo realizado.

Em nota divulgada ainda no mês de fevereiro, o Igarn disse que está iniciando o trabalho de cadastro das barragens do Estado e algumas ainda estariam sendo identificadas apenas pelas coordenadas geográficas, através de geoprocessamento. As atividades de cadastramento continuariam e na sequência seriam realizadas as visitas presenciais, quando deveriam ser identificados os proprietários. O órgão ainda confirmou que, pela lei, tem o dever de fiscalizar os usuários de água e, constatada a infração, determinar as alterações que, caso não sejam cumpridas, deverão ser executadas pelo instituto. No entanto, não foi apresentada à imprensa nenhuma resposta sobre a questão dessas barragens.

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