Páginas

BUSCA NO BLOG

terça-feira, 21 de maio de 2019

CCJ ANALISA PECS QUE GARANTEM CONTINUIDADE DO FUNDEB

Resultado de imagem para continuidade do Fundeb
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (22) duas propostas de emenda à Constituição que tornam permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e garantem a ampliação de recursos. A reunião da comissão está marcada para as 10 h. O fundo foi criado em 2006 e passou a valer em 2007 para aplicação exclusiva na educação básica, que engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O prazo de vigência do Fundeb termina em dezembro de 2020. Com a mudança sugerida pelas propostas (PEC 33/2019 e PEC 65/2019), o fundo se tornaria permanente.
Com a experiência de quem analisa desde 2015 a PEC da Câmara que pereniza o Fundeb, o consultor Paulo de Sena Martins, já ouviu autoridades do governo e representantes de universidades e da sociedade civil
Com a experiência de quem analisa desde 2015 a PEC da Câmara que pereniza o Fundeb, o consultor Paulo de Sena Martins, já ouviu autoridades do governo e representantes de universidades e da sociedade civil
O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, ou seja, há um fundo para cada estado e um para o Distrito Federal. Em cada estado, ele é composto por 20% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da arrecadação de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.  Esses recursos são complementados pela União quando a arrecadação não é suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, que, em 2019, é de R$ 4.210 para creches de período integral e R$ 4.048 para o ensino médio. Atualmente, essa complementação é de, no mínimo, 10% do valor aplicado por estados e municípios. 

As duas PECs aumentam gradualmente esse percentual, para 30% ou 40%. Além disso, preveem novas fontes de recursos para o fundo e estabelecem um percentual mínimo para destinação ao pagamento de profissionais da educação básica pública em efetivo exercício. Os dois textos têm relatórios pela aprovação, com mudanças. No caso da PEC 33/2019, o autor é o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e o relator é o senador Zequinha Marinho (PSC-PA). Já a PEC 65/2019 tem o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) como primeiro signatário e o senador Flávio Arns (Rede-PR) como relator.

Outros projetos
A CCJ ainda pode votar o projeto que institui normas gerais para incentivar e desenvolver o desporto nas escolas (PL 1.161/2019). O texto estabelece que herança não reclamada por herdeiros poderá ser revertida para a formação de jovens atletas. Outro texto na pauta (PLC 109/2017) transforma em infração gravíssima o ato de dirigir veículo de condução escolar sem autorização para esse tipo de transporte.
OBS.: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deve tornar-se uma política pública permanente do Estado e a participação do governo federal no financiamento deve aumentar significativamente. Estes foram os pontos destacados pelo consultor legislativo Paulo Martins na Comissão de Educação do Senado (CE), na primeira audiência sobre a renovação do Fundeb, cujo prazo de validade termina em dezembro de 2020.

Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário