O objetivo é investigar suposta venda de decisão judicial no âmbito do TRE/RN - DE FATO
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE/RN) divulgou nota sobre a Operação Balcão deflagrada nesta quarta-feira, 8,
pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Receita Federal
(RF). O objetivo é investigar suposta venda de decisão judicial no
âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Os sete
mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em
Brasília.
Na nota, o órgão diz que “os fatos recaem sobre
ex-integrantes da Corte Eleitoral e remontam a 2014” e que “colabora com as
instituições repassando informações solicitadas pelos responsáveis pela
investigação”. “A Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral
reafirma seu compromisso com a seriedade, ética e lisura em todos os seus
procedimentos e ações e repudia quem não procede dessa forma”. O MPF explica que obteve judicialmente o
afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos,
bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou
diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.
Segundo os órgãos, os crimes investigados são os de
corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de ativos e crime contra a ordem
tributária. A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em
redes sociais envolvendo as eleições suplementares no município de Francisco
Dantas, Alto Oeste potiguar. O TRE/RN havia determinado a realização de eleições
suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do município. Uma
chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu
registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma
cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de
Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.
Segundo o MPF, um dia antes do julgamento do
recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito
na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que relata suposta
compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a
divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo
Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN
decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo prefeito
cassado.
A movimentação financeira de Gilson Dias e
familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia em
espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na
caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos
interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de
ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do
TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.
Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou
que em reuniões realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria
indicado que - para além dos honorários advocatícios licitamente contratados –
o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os
encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e
identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia
utilizadas nas ligações.
À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e
advogava no mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto
Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas,
profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são
magistrados na Justiça Eleitoral.
Indícios de lavagem de ativos – O afastamento do
sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação
financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita
Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após
conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$
123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a
nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa
administrada por sua esposa. Relatório do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015,
dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9
mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de
Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República
Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais
depósitos.
Outras repercussões
O afastamento do sigilo dos investigados permitiu
também reunir indícios de atuação dissimulada em outras esferas governamentais,
para obtenção de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick
Pereira revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis
no rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o tráfego de
tais informações pela internet. No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do
correio eletrônico do investigado, tais dados foram enviados pelo provedor.
Informações contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito,
contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que
tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de
Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral
da República.
Confira íntegra da nota:
*NOTA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN
Sobre investigações deflagradas nesta quarta-feira
(dia 8 de maio), identificadas como Operação Balcão, o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte esclarece que os fatos recaem sobre
ex-integrantes da Corte Eleitoral e remontam a 2014.
O TRE-RN colabora com as instituições repassando
informações solicitadas pelos responsáveis pela investigação.
A Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral
reafirma seu compromisso com a seriedade, ética e lisura em todos os seus procedimentos
e ações e repudia quem não procede dessa forma.
Assessoria de Comunicação
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