O Ministério Público Federal
(MPF) denunciou os
professores Juraci Pereira de
Castro e Marlete Euna
Brito de Melo. Entre 2013 e 2016, os dois ofereceram um curso de
mestrado no Rio Grande do Norte, sem a devida recomendação da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e sem a autorização do Ministério da Educação (MEC). Eles responderão pela prática do
crime de estelionato qualificado (art. 171, parágrafo 3º, do Código Penal). Juraci Pereira era
representante da Faculdade do Norte do Paraná (Facnorte), enquanto Marlete Brito representava o Instituto de
Ensino Superior Natalense (IESN).
Ambos firmaram um convênio de intercâmbio e cooperação técnica, no início de
2013, com o objetivo de implementar e desenvolver cursos de pós-graduação
stricto sensu (mestrado ou doutorado), entre outros.
À Facnorte caberia
“chancelar” os cursos de pós-graduação, inclusive emitindo os certificados,
ficando com 30% da receita bruta das matrículas e mensalidades. O IESN ficaria
com os demais 70% e se responsabilizava por fazer funcionar os cursos. Entre
2013 e 2014, foram lançados processos seletivos para o Mestrado Profissional em
Ciências da Educação e Multidisciplinaridade. Essa pós-graduação foi
oferecida nos municípios potiguares de Natal, Canguaretama, Macaíba, Tangará,
São Tomé, Ceará Mirim, Mossoró, Lagoa D’Anta, São José do Campestre e, ainda,
no município cearense de Jaguaribe. Em 2013, a Facnorte solicitou a
recomendação do curso, porém a Capes considerou o mestrado “não recomendado”,
levando à não autorização por parte do Ministério da Educação. Antes mesmo da resposta da
Capes, a faculdade já oferecia o curso e – depois que tomou conhecimento da
negativa – seguiu irregularmente com a propaganda do mestrado. Em 2015 havia
267 alunos matriculados.
Opções –
No momento em que faziam inscrição no curso, os estudantes desconheciam que a
Facnorte não possuía recomendação para ofertar o mestrado. Os alunos chegaram a
receber a informação que teriam seus diplomas reconhecidos por outras
instituições públicas, desde que pagassem uma quantia extra de R$ 1.800, não prevista no contrato
inicial. Caso não pagassem, poderiam receber os diplomas e “esperar a aprovação
de recomendação da Capes”.
A ação do MPF reforça que
nenhuma das alternativas era verdadeira, pois a Capes já havia negado a
recomendação do curso (sem possibilidade de nova manifestação) e seria ilegal
uma instituição de ensino superior oferecer um curso irregular e, depois,
solicitar a outra universidade que emita o diploma.
Juraci Pereira chegou a
afirmar, perante a autoridade policial, que o curso havia sido ministrado na
“modalidade livre”, sendo dispensado da autorização do MEC. No entanto, nenhum
curso de mestrado pode ser ministrado nessa modalidade, apenas cursos de
aperfeiçoamento e similares, que não resultam na emissão de diploma de
pós-graduação. O MPF comprovou, ainda, que
não houve seleção de alunos para o curso. “(…) fica evidente que o
objetivo dos acusados (…) era apenas o de obter lucro fácil e ilícito com as
matrículas e mensalidades pagas pelos alunos (…) Desde o início os alunos foram
induzidos a erro, tendo sido mantidos em equívoco por logo tempo”, destaca
a denúncia.
Dinheiro –
Os valores que cabiam à Facnorte foram depositados, por orientação da
faculdade, na conta da empresa Rechev
Empreendimentos Shalon Ltda., cujo responsável é Juraci Pereira. “Logo,
fica claro que as vantagens ilícitas tinham como beneficiários Juraci e Marlete
Euna, por intermédio das respectivas pessoas jurídicas”, conclui o MPF. Marelete Euna, inclusive,
chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF se
comprometendo a não efetuar mais cobranças em relação aos cursos de mestrado
que estavam abertos, a não abrir mais turmas ou polos e a não realizar mais
divulgação dos cursos de mestrado da Facnorte. Mesmo assim, o mestrado
prosseguiu em funcionamento.
Suspensos –
Além desta nova ação penal (protocolada sob o número 0805070.42.2019.4.05.8400), o MPF ingressou
em 2017 com uma ação civil pública (0804280-29.2017.4.05.8400)
envolvendo o IESN que resultou no deferimento de uma liminar obrigando o
instituto a suspender “as atividades de ensino sob qualquer título,
inclusive extensões universitárias, cursos livres ou cursos de aperfeiçoamento
na área de educação”, bem como realizar novas matrículas, cobrança de
mensalidades e expedir diplomas ou certificados. Já na ação 0805151-64.2014.4.05.8400, também de
autoria do MPF, a liminar deferida determinou a suspensão de cursos semelhantes
promovidos pela Facnorte no Rio Grande do Norte.
FONTE: PORTAL N10
Nenhum comentário:
Postar um comentário