Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes/AGÊNCIA BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF)
considerou na quarta-feira (29) inconstitucional o trecho da reforma
trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em
atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em
maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma. Com a decisão, segundo Moraes, fica
valendo a regra anterior. Com o texto antigo da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), antes da reforma aprovada em 2017, a gestante deverá ser
afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo
de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a
receber salário-maternidade.
Em seu voto, Moraes confirmou sua
liminar e afirmou que a alteração na CLT permitiu que gestantes e lactantes
continuem trabalhando em atividades insalubres e ainda previu que o afastamento
só pode ocorrer após a apresentação de atestado médico. Segundo Moraes, nesse ponto, a
reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e
lactantes. "Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas
ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou.
Pelo texto antigo da CLT, o Artigo
394-A definiu que a empregada gestante ou lactante será afastada de qualquer
tipo de serviço e locais insalubres. Com a mudança, o mesmo dispositivo vetou o
trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado médico
para que o afastamento seja realizado. O voto de Moraes foi acompanhado
pelos ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen
Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias
Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir. O caso chegou ao STF por meio de uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional
de Trabalhadores Metalúrgicos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
que também opinou pela concessão da liminar. Para Dodge, a exigência de
atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma
trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.
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