A partir deste mês, beneficiários de planos de saúde coletivos
empresariais já podem
migrar para outros planos ou operadoras, com a entrada em vigor das novas
regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), anunciadas no
final de 2018. Até agora, somente
clientes de planos individuais ou familiares podiam fazer a portabilidade. A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma
insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo
mínimo) no plano novo. Com a mudança, todos os clientes de planos de saúde
passaram a ter direito a ela.
Assim, o cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um
plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma
faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou. É preciso ficar no mínimo de 2 anos no plano de origem para pedir a
primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.
Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial
temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se
ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o
prazo mínimo será de 2 anos. Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da
mesma cobertura assistencial dos demais planos.
Demitidos e aposentados
A medida beneficia também os demitidos, que precisariam cumprir novos
períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Planos de pós-pagamento
Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos
em pós-pagamento – modalidade exclusiva dos planos coletivos onde a quitação
dos custos é feita após a utilização do serviço –, uma vez que o custo desse
produto não é fixo.
Entenda abaixo o que muda com a nova resolução da ANS:
Planos coletivos
Como era: Pela norma em vigor até agora, apenas beneficiários de
planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a
portabilidade.
Como fica: A norma amplia a portabilidade para beneficiários de
planos coletivos empresariais.
Fim da "janela"
Como era: O pedido de troca de plano devia obedecer uma carência de
120 dias (4 meses) contados após o 1º dia do mês de aniversário do contrato.
Como fica: O beneficiário não precisa mais cumprir o tempo mínimo
para mudar de plano, e poderá fazer isso a qualquer momento.
Compatibilidade entre planos
Como era: A regra exigia que as coberturas entre os o plano de
origem e o plano de destino fossem compatíveis.
Como fica: É possível mudar para planos com tipos de cobertura
maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já
previstas no plano anterior. Com a mudança, quem possui um plano ambulatorial
poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar, por
exemplo.
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