A 70ª
Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição no Controle Externo da Atividade
Policial, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (28)
recomendação para que o presidente da comissão especial do concurso públicopara Provimento de Vagas do
Quadro de Praças da Polícia Militar e o Comandante Geral da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte ratifiquem o item e anexo que tratam do teste de aptidão
física do certame.
A
recomendação partiu da verificação no Edital n.º 003/2018-SEARH/PMRN, na parte
que versa sobre o teste de aptidão física, que não foi observado o disposto em
Portaria que estabelece novo Padrão de Aptidão Física Inicial (PAFI) para o Exame de Avaliação do
Condicionamento Físico (EACF),
além das normas para sua aplicação e os índices mínimos a serem exigidos nos
concursos públicos para ingresso na Polícia Militar do RN.
De acordo com o
órgão ministerial, esta Portaria, por buscar fundamento em dispositivo de Lei e
de Decreto Estaduais, prevalece sobre o edital do concurso, que lhe é
hierarquicamente inferior. “Como o
concurso público ainda não atingiu a fase do teste de aptidão física, o MPRN
entende ser oportuno adequar o respectivo edital às normas de regência do
padrão de aptidão física exigido para o ingresso nas fileiras da Polícia
Militar, para fins de direcionar os candidatos em sua preparação e de trazer
maior segurança jurídica ao certame”. O
presidente da comissão especial do concurso público e o Comandante Geral da
Polícia Militar devem informar, no prazo de 15 dias, as providências adotadas a
partir da recomendação ministerial. Em caso de não acatamento, o Ministério
Público procederá o ajuizamento de mandado de segurança, ação civil pública ou
outra medida judicial cabível.
Para ler a
recomendação publicada no DOE, clique aqui.
FONTE: PORTAL N10
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