Atendendo
os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça
potiguar determinou a indisponibilidade de bens de Maria Lygia Fernandes de
Miranda Gomes, em caráter liminar, até o valor de R$ 305.602,93. Ela ocupou o
cargo de agente legislativo na Secretaria Administrativa da Assembleia
Legislativa do RN, sem efetivamente ter prestado o serviço, ou seja, como
“funcionária fantasma”, entre os anos de 2012 e 2017. A decisão foi expedida
pela 1ª vara da Fazenda Pública de Natal. A notícia
anônima que originou o procedimento investigatório da 44ª Promotoria de Justiça
de Defesa do Patrimônio Público relatou que a demandada residia na cidade do
Rio de Janeiro e não trabalhava efetivamente na AL.
No intuito de colher
maiores informações sobre os fatos relatados, em consulta ao portal da
transparência da instituição, constatou-se que Maria Lygia ocupou cargo
comissionado no órgão legislativo desde 2012, recebendo remuneração no valor
mensal de R$ 4.756,50, até setembro de 2017. Durante as
investigações, a informação remetida pela Polícia Federal registrou que na
tentativa de localização de Maria Lygia Fernandes, a equipe de agentes
descobriu que ela residia na cidade de Brasília/DF há aproximadamente 10 anos,
onde exercia atividades de advocacia privada. Maria Lygia
foi casada até março de 2017 com um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) e,
em depoimento, disse que utilizou o Correio Aéreo Nacional para se deslocar às
segundas-feiras para Natal, retornando às sextas-feiras para Brasília.
Em
decorrência dessa informação, o MPRN oficiou a FAB para que remetesse registros
dos voos, indicando os dias e horários, em que Maria Lygia Fernandes viajou nos
aviões militares, oportunidade em que o órgão informou que não havia nenhum
registro de embarques em aeronaves da FAB em nome da demandada. Ao mesmo tempo,
em consulta ao site da FAB, portal em que é possível verificar os voos
realizados, constatou-se que não há sequer voos entre Natal e Brasília às
segundas e sextas-feiras. Para o
MPRN, ao aceitar participar da Administração Pública apenas com a intenção de
auferir uma remuneração mensal sem ofertar a necessária contrapartida laboral,
Maria Lygia Fernandes de Miranda praticou atos de improbidade administrativa
que configuram enriquecimento ilícito. A
indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar o integral
ressarcimento do dano ao erário. A ré tem o prazo de 15 dias para se manifestar
sobre a decisão, caso queira.
Confira
aqui a petição
inicial do MPRN e a decisão
judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário