Estabelecidas por decreto editado em março, as novas
regras para a realização de concursos públicos entram em vigor hoje (1º).
Caberá ao Ministério da Economia analisar e autorizar todos os pedidos de concursos
públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações. Agora, o Ministério da Economia levará em conta 14
critérios para autorizar a realização de concursos. Um deles é a evolução do
quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um
documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos,
aposentadorias consumadas e estimativa de aposentadorias para os próximos cinco
anos.
O ministério também avaliará o percentual de
serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O governo quer que os órgãos
invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços
públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a necessidade de
pessoal. Todos os anos, os órgãos federais encaminham os
pedidos para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas as demandas,
de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado desse
processo é levado em conta na elaboração do Orçamento do ano seguinte, que é
enviado ao Congresso no fim de agosto.
Somente após a análise, o Ministério da Economia
autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Cada
órgão ou entidade federal estará liberado para organizar o concurso conforme o
número de vagas liberadas. O Artigo 169 da Constituição condiciona a admissão
ou a contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o Orçamento. Discutido
pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da
União reserva os recursos para as contratações.
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