
Decorrente de uma conquista
da Confederação Nacional de Municípios (CNM), cofres municipais recebem na
próxima semana repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM). O montante vai ser creditado no
dia 9 de julho e soma um total de R$ 4,33 bilhões a ser dividido entre os 5.568
Municípios. Constante no texto da Emenda Constitucional 84/2014, o repasse extra
de 1% do FPM representa 6,96%, comparado ao mesmo período do ano anterior. Já
quando comparado ao valor estimado pela CNM, que era de R$ 4,47 bilhões, o
montante foi 3,09% menor.
A CNM ressalta, ainda, que
de acordo com a redação da Emenda Constituucional, ao 1% adicional do FPM não
incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Por outro lado, a
entidade reforça que o repasse trata-se de uma transferência constitucional e
por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Cálculo
O cálculo do repasse adicional de julho acontece de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro de cada ano, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. A CNM reforça que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais.
O cálculo do repasse adicional de julho acontece de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro de cada ano, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. A CNM reforça que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais.
Entenda
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram respectivamente no 1% de dezembro e no 1% de julho. As medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014, que resultaram respectivamente no 1% de dezembro e no 1% de julho. As medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo.
FONTE: Agência CNM de Notícias
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