
O Conselho Nacional de Política
Energética (CNPE) decidiu, nesta quinta-feira (29), revogar uma resolução de 2005 que permite
a prática de preços diferenciados do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de
cozinha, a partir de 1º de março de 2020. Na prática, o gás de cozinha deixará
de ter preço diferenciado no Brasil. A medida será aplicada na venda de
botijões de até 13 quilos (kg), entre o comercializado e o vendido a granel. De
acordo com o CNPE, a iniciativa “corrige distorções no mercado e incentiva a
entrada de outros agentes nas etapas de produção e importação de GLP, ambas
concentradas no agente de posição dominante”.
O CNPE considerou ainda que a decisão
deve corrigir uma distorção nos preços do mercado brasileiro de gás de cozinha,
considerados acima das cotações internacionais. Enquanto no país o GLP é
distribuído por, aproximadamente, R$ 24, a cotação internacional varia entre R$
10,60 e R$ 16,56. Para o consumidor brasileiro, o preço médio do gás de cozinha
é de R$ 68,78, chegando a R$ 90 em algumas cidades
Caberá à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reforçar as ações de
monitoramento dos preços praticados pelos agentes econômicos. Nos casos em que
ficar configurado indício de infração da ordem econômica, o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os demais órgãos competentes
deverão ser notificados para adotar as “providências cabíveis, no âmbito da
legislação pertinente”.
O CNPE decidiu ainda acatar a
determinação da Organização Marítima Internacional (IMO), da qual o Brasil faz
parte, e reduzir o teor de enxofre do óleo combustível marítimo (bunker) usado
por navios. “O acordo ratificado estabeleceu que o limite deve passar dos
atuais 3,5% para 0,5%, a partir de 2020. Na prática, a medida faz com que a
emissão de poluentes dos navios diminua, melhorando a qualidade do ar”,
explicou o CNPE Para acompanhar o processo, o CNPE
instituiu um Comitê de Avaliação do Abastecimento de Combustíveis Aquaviários,
que avaliará as condições de fornecimento do bunker. No prazo de 60 dias, o
comitê deve encaminhar ao CNPE a análise e a conclusão, bem como eventuais
recomendações, medidas e ações necessárias para garantir o adequado
fornecimento desse combustível.
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