
Fátima Silva, prefeita de Ouro Branco/AGORA RN
A Prefeita de Ouro Branco, Fátima Silva (PT),
perde mais um processo judicial. A Juíza de Jardim do Seridó, Drª Janaína Lobo
da Silva Maia, condenou a petista ao pagamento de multa civil, de caráter
pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade, no montante equivalente à
cinco vezes seu subsídio. O processo foi resultante de investigação
desde março de 2015, através de um inquérito civil, em que o Ministério Público
do Estado apurou atos de improbidade administrativa por parte da gestora,
consistente em omissão no conserto de diversos veículos oficiais quebrados no
Município de Ouro Branco, fato este que inviabilizou a continuidade dos
serviços públicos a contento. O processo contra a Prefeita tem número
0800093-09.2019.8.20.5117 e pode ser consultado por qualquer cidadão. No portal
da transparência da Prefeitura foi possível coletar o subsídio bruto de R$ 16
mil, totalizando R$ 80 mil de multa.
No processo, a gestora Fátima Silva sequer
apresentou defesas, embora tenha sido constantemente citada. Simplesmente
constituiu advogado e deixou o processo correr como quisesse, em clara
desconsideração para com a Justiça do Rio Grande do Norte. Na sentença, a Juíza não considerou crível que
a gestora não tinha conhecimento pleno das normas legais nem da obrigação de
zelar pelo cumprimento destas, observando ser inquestionável o dolo da Prefeita
em violar o princípio da legalidade, sendo a responsável pelas contratações e
pelos pagamentos efetivados.
De acordo com a denúncia, que foi julgada toda
procedente, a frota da administração pública vinha sendo levada com carros
quebrados e alguns parados por falta de combustível, enquanto o Município de
Ouro Branco realiza a contratação de empresas para a realização de serviços de
transportes. Na investigação, o MPRN cita D R Santos – ME,
Ponto X Veículos Ltda – ME, e taxistas José de Sena Silva, José Wilker da
Silva, Wagner Ricardo da Silva, José Aparecido Farias dos Santos, José Wtson da
Costa, Maria Madalena de Azevedo. Alguns dos citados não passaram por
licitação, ou mesmo tiveram contratos formalizados com a administração. As
testemunhas sequer precisaram ser ouvidas.
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