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terça-feira, 27 de agosto de 2019

TRT-RN: NOTA OFICIAL



O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região vem, por meio desta, prestar esclarecimentos a respeito do processo de preenchimento do cargo de desembargador, em vaga destinada à advocacia. Os critérios a respeito do procedimento da eleição foram decididos em reunião administrativa, que contou com a participação da maioria absoluta dos membros da Corte, seguindo, fielmente, as normas legais. O fato de um candidato, que não logrou êxito na eleição respectiva, ter ingressado no Conselho Nacional de Justiça, insere-se em um direito constitucionalmente assegurado àqueles que não obtiveram êxito na disputa.

No tocante à concessão liminar pelo Egrégio Conselho, configura-se medida de praxe, a evitar que a apreciação da impugnação reste inócua em face de eventual nomeação imediata. De tal sorte, cabe a este Tribunal aguardar o julgamento da ação, na convicção de que as instituições democráticas serão preservadas.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

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