O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região vem, por meio desta,
prestar esclarecimentos a respeito do processo de preenchimento do cargo de
desembargador, em vaga destinada à advocacia. Os critérios a respeito do procedimento da eleição foram decididos em
reunião administrativa, que contou com a participação da maioria absoluta dos
membros da Corte, seguindo, fielmente, as normas legais. O fato de um candidato, que não logrou êxito na eleição respectiva, ter
ingressado no Conselho Nacional de Justiça, insere-se em um direito
constitucionalmente assegurado àqueles que não obtiveram êxito na disputa.
No tocante à concessão liminar pelo Egrégio Conselho, configura-se medida
de praxe, a evitar que a apreciação da impugnação reste inócua em face de
eventual nomeação imediata. De tal sorte, cabe a este Tribunal aguardar o julgamento da ação, na
convicção de que as instituições democráticas serão preservadas.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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