
AGÊNCIA BRASIL
Os bancos não podem deixar de atender clientes
presencialmente, mesmo quando estiver disponível o atendimento em outros
canais. A determinação é do Banco Central (BC), que publicou hoje (2) no Diário Oficial da União a resolução nº 4.746. Essa medida foi definida na reunião do Conselho
Monetário Nacional, no último dia 29. De acordo com a resolução, é “vedado às
instituições impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao
atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a
clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o
atendimento em outros canais”.
Essa determinação não se aplica aos serviços de
arrecadação ou de cobrança, quando não houver contrato ou convênio para a sua
prestação celebrado entre a instituição financeira e o ente beneficiário; ou o
contrato ou convênio celebrado não contemple o recebimento em guichê de caixa
das dependências da instituição. A regra também exclui o recebimento de boletos
de pagamento de emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos
vigentes para o instrumento; recebimento de documentos mediante pagamento por
meio de cheque; e as instituições que não possuam dependências ou às
dependências de instituições sem guichês de caixa.
Também está fora da determinação os postos de
atendimento instalados em órgão ou de entidade da Administração Pública ou de
empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do
exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade. A resolução determina ainda que “é vedada a
imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de
operações por pessoa, bem como em relação a montante máximo ou mínimo a ser
pago ou recebido ou ainda quanto à faculdade de o cliente ou o usuário optar
por pagamentos em espécie”. Segundo a resolução, as cooperativas de crédito
devem informar em suas dependências, “em local visível e em formato legível, se
realizam atendimento a não associados e quais os serviços disponibilizados”.
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