O juiz André Melo Gomes Pereira, da
Vara da Infância e Juventude da comarca de Caicó, publicou portaria que
regulamenta a atuação dos agentes judiciários de proteção vinculados à Justiça
da Infância e Juventude no âmbito daquela comarca. No documento constam as atribuições e
os deveres dos agentes de proteção, bem como a forma pela qual eles serão
credenciados para trabalhar no município de Caicó.
Entre as atribuições dos agentes de
proteção está a de fiscalizar bares, boates, clubes, bailes, promoções dançantes,
restaurantes e estabelecimentos congêneres; blocos de carnaval, certames de
beleza e espetáculos públicos em geral; estádios, ginásios e campos esportivos;
casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas; hotéis, motéis,
pousadas e outros estabelecimentos congêneres; embarque e desembarque de
crianças e adolescentes na rodoviária ou pontos de parada de veículos de
transportes intermunicipais. A portaria garante aos agentes livre
acesso a todos esses estabelecimentos, quando abertos ao público. Além disso,
no exercício de suas funções, os agentes de proteção podem requisitar auxílio
de força policial.
Articulação
A portaria é fruto da ação da Rede de
Proteção à Criança e ao Adolescente de Caicó, que tem se reunido periodicamente
para debater a criação dos agentes de proteção. Para Júnior Santiago, articulador
institucional da Rede de Proteção, “é um avanço que damos para o fortalecimento
da rede de proteção com foco na proteção da criança e do adolescente. Estamos
contribuindo sobremaneira na efetivação de politicas publicas infanto-juvenil
com ações de articulação do Sistema de Garantia de Direitos. Durante este ano,
foram várias reuniões, vários debates, para que tivéssemos mais um instrumento
para proteger as nossas crianças e os nossos adolescentes”, explicou.
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