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sexta-feira, 22 de novembro de 2019

MPRN CONSEGUE CONDENAÇÃO DO ESTADO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PENITENCIÁRIA MÁRIO NEGÓCIO


O Governo do Estado terá que providenciar a reforma do Complexo Prisional Estadual Mário Negócio (CPEAMN), no prazo máximo de seis meses. A determinação judicial foi obtida pelo Ministério Publicou do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública movida para efetivar o regime penitenciário semiaberto feminino na comarca de Mossoró.  Na ação, o MPRN demonstrou que o Estado está sendo omisso no que se refere aos direitos das presidiárias do sexo feminino que cumprem pena no regime semiaberto. A capacidade da comarca para atender a quantidade de mulheres cumprindo pena por ocasião do trânsito em julgado já foi ultrapassada em 50%. Além de obedecer à Lei de Execuções Penais, apresentando a capacidade de atendimento correta, a reforma também será pensada para o futuro. 

Assim, o Estado terá que apresentar projeto de reforma em um mês (seguindo os moldes estabelecidos na sentença judicial) e executar as obras dentro do tempo máximo de cinco meses. Na sentença, o magistrado ainda levou em consideração que o Estado ignorou por mais de dois anos um decreto que previa a reforma e ampliação do complexo penal. Trata-se do Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte que dentre várias diretrizes instituiu atender o pleito feito pelo MPRN: o fornecimento de um ambiente adequado para que as presas cumprissem suas penas.  O Plano Diretor não foi cumprido, com o agravante de que a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do RN recebeu, entre 2016 e 2017, repasses da União que perfazem o montante de R$ 62.095.043,33. 

Dessa quantia, somente R$ 7.792.799,47, Ou seja, apenas 11% foram empregados nas ações previstas. Restou comprovado ao Judiciário a clara omissão estatal, considerando ainda a existência de dinheiro, com a ressalva, porém, da omissão administrativa. Isso porque o magistrado entendeu que para o Estado foi mais fácil ser conivente com o não cumprimento da Lei de Execuções Penais, do que apresentar os projetos necessários e utilizar o dinheiro existente para fins de obediência ao dispositivo legal no que se refere ao cumprimento de penas.

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