
O Governo do Estado terá que
providenciar a reforma do Complexo Prisional Estadual Mário Negócio (CPEAMN),
no prazo máximo de seis meses. A determinação judicial foi obtida pelo
Ministério Publicou do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública
movida para efetivar o regime penitenciário semiaberto feminino na comarca de
Mossoró. Na ação, o MPRN demonstrou que
o Estado está sendo omisso no que se refere aos direitos das presidiárias do
sexo feminino que cumprem pena no regime semiaberto. A capacidade da comarca
para atender a quantidade de mulheres cumprindo pena por ocasião do trânsito em
julgado já foi ultrapassada em 50%. Além de obedecer à Lei de
Execuções Penais, apresentando a capacidade de atendimento correta, a reforma
também será pensada para o futuro.
Assim, o Estado terá que apresentar projeto
de reforma em um mês (seguindo os moldes estabelecidos na sentença judicial) e
executar as obras dentro do tempo máximo de cinco meses. Na sentença, o magistrado
ainda levou em consideração que o Estado ignorou por mais de dois anos um
decreto que previa a reforma e ampliação do complexo penal. Trata-se do Plano
Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte que dentre várias
diretrizes instituiu atender o pleito feito pelo MPRN: o fornecimento de um
ambiente adequado para que as presas cumprissem suas penas. O Plano Diretor não foi
cumprido, com o agravante de que a Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania do RN recebeu, entre 2016 e 2017, repasses da União que perfazem o
montante de R$ 62.095.043,33.
Dessa quantia, somente R$ 7.792.799,47, Ou seja,
apenas 11% foram empregados nas ações previstas. Restou comprovado ao
Judiciário a clara omissão estatal, considerando ainda a existência de
dinheiro, com a ressalva, porém, da omissão administrativa. Isso porque o magistrado
entendeu que para o Estado foi mais fácil ser conivente com o não cumprimento
da Lei de Execuções Penais, do que apresentar os projetos necessários e
utilizar o dinheiro existente para fins de obediência ao dispositivo legal no
que se refere ao cumprimento de penas.
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