
O Plenário do Senado
Federal aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (5), substitutivo do
senador Flávio Arns (Rede-PR) a projeto que classifica a visão monocular como
deficiência visual e assegura à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos
direitos e benefícios garantidos à pessoa com deficiência. O PL
1.615/2019 segue agora para votação na Câmara dos Deputados. De autoria dos senadores
Rogério Carvalho (PT-SE), Rose de Freitas (Podemos-ES), Wellington Fagundes
(PL-MT) e Otto Alencar (PSD-BA), o projeto determina que visão monocular seja
“classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos
legais”. Na justificativa do
projeto, os autores observam que indivíduos com visão monocular, além de terem
problemas na definição de profundidade, apresentam redução de cerca de 25% no
campo visual. “Com frequência, indivíduos monoculares sofrem com a colisão em
objetos e/ou pessoas, dificuldades para subir e descer escadas e meios-fios,
cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida
diária que requerem a estereopsia e a visão periférica. Portanto, demandam
cuidados especiais da sociedade, da família e do poder público”, dizem os
autores.
Os signatários da proposta
destacam também o fato de que existem várias decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a visão
monocular como deficiência, garantindo aos indivíduos nessa condição os
direitos previstos por lei a todos os deficientes. A Comissão de Direitos
Humanos (CDH), no início de julho, promoveu audiência pública sobre a matéria. Em Plenário, o senador
Rogério Carvalho, médico por profissão e pessoa com visão monocular, afirmou
que, para a medicina, a deficiência que apresenta o impede de realizar
cirurgias. Em seu substitutivo, o
senador Flávio Arns acrescenta que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
proíbe o exercício de atividade remunerada de condução de veículos automotores
para portadores de visão monocular. Flávio Arns retirou a sugestão contida no texto
original de denominação da futura norma como Lei Amália Barros, jornalista e
militante dos direitos de deficientes monoculares. Segundo ele, essa alteração
foi necessária para atender ao princípio da impessoalidade da administração
pública.
O relator também suprimiu
do projeto original os artigos 3º e 4º que tinham o objetivo de assegurar aos
portadores de visão monocular acesso a serviços públicos de saúde e educação de
melhor qualidade. Em sua avaliação, esses dispositivos criam prerrogativas para
a visão monocular inexistentes para outros tipos de deficiência. A senadora Rose de Freitas
(Podemos-ES) disse que o projeto é justo e vai assegurar a essas pessoas os
mesmos direitos das demais pessoas com deficiências. Ela disse que a visão
monocular faz a pessoa perder a profundidade na visão, impede a sensação de
tridimensionalidade e prejudica a visão periférica.
— É uma questão de justiça
social às pessoas com visão monocular — disse a senadora. O senador Zequinha Marinho
(PSC-PA) também apoiou a proposta e disse que essas pessoas ainda carecem de
legislação em âmbito nacional. O senador José Serra
(PSDB-SP) declarou “apoio enfático” à matéria, disse que várias profissões são
vedadas a essas pessoas e lembrou que o Poder Judiciário já vem decidindo
favoravelmente a esses indivíduos quando pleiteiam serem reconhecidos como
pessoas com deficiência. O senador Fabiano Contarato
(Rede-ES) afirmou que o Senado estava “corrigindo uma injustiça com os
deficientes monoculares” e registrou que vários estados já reconhecem a visão
monocular como deficiência. Antes da votação, o senador
Wellington Fagundes pediu apoio ao projeto.
— Essa proposta busca
amparar legalmente pessoas que, embora tenham deficiência, encontram-se
distantes dos direitos assegurados na legislação brasileira. Atualmente, mais
de quatro mil pessoas são portadoras dessa deficiência visual. Esses
brasileiros e brasileiras sofrem com o preconceito e com dificuldade de acesso
ao mercado de trabalho e, ainda assim, não se enquadram nos atuais critérios
legais de definição de deficiência, o que as impede de obter os justos
benefícios garantidos nas leis — afirmou o senador.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário