O tempo de
serviço voluntário passará a ser considerado em concursos públicos para
ingressar nas carreiras do Ministério Público. A medida está prevista em
resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, publicada na última
terça-feira. Como requisito
para o tempo de serviço, o candidato deve comprovar a prática reiterada de atos
que demandem uso de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de quatro
horas semanais durante um ano.
Com a
alteração normativa, o artigo 1º da Resolução CNMP 40/2009 passa a vigorar com
o inciso IV, segundo o qual será considerada atividade jurídica, desempenhada
exclusivamente após a conclusão do bacharelado em Direito, o serviço voluntário
que exija a prática reiterada de atos que demandem conhecimentos jurídicos. A proposição
foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo então
conselheiro Gustavo Rocha.
O acórdão foi lavrado pelo conselheiro Otávio Luiz
Rodrigues Jr., que sucedeu a Gustavo Rocha. Para
Shuenquener, considerando o princípio da isonomia, não deve haver distinção
entre a advocacia voluntária (artigo 1º, §1º, da Resolução CNMP 40/2009) e o
serviço voluntário prestado por bacharel em Direito. O conselheiro
afirmou que várias unidades do MP já oferecem aos bacharéis a possibilidade de
computar o voluntariado como atividade jurídica no concurso de ingresso na
carreira.
FONTE: CNMP
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