Os
trabalhadores que fizeram a solicitação da aposentadoria depois da reforma
poderão garantir um benefício maior ao revisar ou modificar o seu PBC (Período
Básico de Cálculo) para o dia 12 de novembro de 2019, às vésperas da Reforma da Previdência entrar em vigor.Isso se deve
ao fato de que, na data, as regras antigas ainda valiam, como é o exemplo do
descarte de 20% das contribuições inferiores.
O fator previdenciário também era
distinto, o que acabava por torná-lo demasiadamente vantajoso aos segurados que
já tinham o direito de se aposentar no momento em que a nova legislação
passaria a valer. Um exemplo são as pessoas com 50 anos de idade e 35 anos de
contribuição.
Vale a pena
ou não alterar a data do pedido?
Para ter
ciência se vale a pena ou não mudar a data do pedido de aposentadoria, o
beneficiário precisa saber que todas as contribuições realizadas a partir do
dia 13 de novembro de 2019 não serão levadas em consideração. Mas, por outro
lado, o dinheiro em que irá receber, ao cumprir as novas exigências do direito
ao benefício, pode ser maior. Isso porque o
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem de fazer o cálculo conforme o
que for mais vantajoso ao segurado. E, caso observe divergência na concessão, o
trabalhador pode solicitar uma revisão administrativa, documentando o porquê do
pedido. O prazo é de até 10 anos após o primeiro pagamento.
Aos que ainda
vão angariar o pedido da aposentadoria e desejam que o cálculo seja feito
mediante as regras antigas do INSS, ainda é possível. Para isso, basta anexar
uma carta, deixando explícito que deseja que as contas sejam feitas com data
final em 12 de novembro de 2019. Vale destacar
que a opção é válida para aqueles que tinham direito adquirido, mas que
resolveram fazer o pedido quando a regra passou a valer. Sendo assim, ainda é
possível pedir para alterar a data, o segurado que tinha o direito da
aposentadoria antes da reforma, mas só deu entrada no pedido a partir do dia 13
de novembro de 2019.
Como fazer a
solicitação?
O segurado
que objetiva escolher entre as duas regras deve, de preferência, fazer a
solicitação via internet, no site Meu INSS ou
pelo aplicativo (Play Store / App Store). E na hora do pedido, enviar
por anexo (imagem, PDF ou outro formato digital) um arquivo escrito pleiteando
o cálculo mais vantajoso.
As cinco
regras de transição na Reforma da Previdência
1- A regra
inicial de transição da reforma da Previdência é a do tempo de contribuição com
pedágio de 50%. Nela, as trabalhadoras com 28 anos de contribuição e os
trabalhadores com 33 anos deverão estar exercendo atividade laboral por metade
do tempo que resta para conquistar o benefício.
2- A segunda
de transição é a do tempo de contribuição com pedágio de 100%. Nessa, a
trabalhadora deverá ter a idade mínima de 57 anos e o trabalhador 60 anos,
tendo que estar em exercício pelo dobro de tempo que falta para
aposentadoria.
3- A terceira
regra de transição é a da aposentadoria por pontos. Para ela, é exigido 30 anos
de contribuição das mulheres e 35 anos dos homens, além da soma que inicia em
86/96 pontos no ano de 2019 e eleva um ponto por ano a partir de 2020.
4- A quarta
regra de transição é a da idade mínima e tempo de contribuição. Assim, inicia
aos 56 anos das mulheres e 61 dos homens, crescendo meio ponto por ano até
alcançar a 60 e 65, respectivamente. Também, é preciso 30 anos de contribuição
das trabalhadoras e 35 dos trabalhadores.
5- A última
regra de transição é a aposentadoria por idade, exigindo, no mínimo, 15 anos de
contribuição. A idade mínima crescerá meio ponto por ano para as mulheres até
chegar aos 62 anos.
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