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quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

ALTERAÇÃO NA DATA DO CÁLCULO PODE CONCEDER BENEFÍCIOS NA APOSENTADORIA DO INSS

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Os trabalhadores que fizeram a solicitação da aposentadoria depois da reforma poderão garantir um benefício maior ao revisar ou modificar o seu PBC (Período Básico de Cálculo) para o dia 12 de novembro de 2019, às vésperas da Reforma da Previdência entrar em vigor.Isso se deve ao fato de que, na data, as regras antigas ainda valiam, como é o exemplo do descarte de 20% das contribuições inferiores.

O fator previdenciário também era distinto, o que acabava por torná-lo demasiadamente vantajoso aos segurados que já tinham o direito de se aposentar no momento em que a nova legislação passaria a valer. Um exemplo são as pessoas com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Vale a pena ou não alterar a data do pedido?
Para ter ciência se vale a pena ou não mudar a data do pedido de aposentadoria, o beneficiário precisa saber que todas as contribuições realizadas a partir do dia 13 de novembro de 2019 não serão levadas em consideração. Mas, por outro lado, o dinheiro em que irá receber, ao cumprir as novas exigências do direito ao benefício, pode ser maior. Isso porque o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem de fazer o cálculo conforme o que for mais vantajoso ao segurado. E, caso observe divergência na concessão, o trabalhador pode solicitar uma revisão administrativa, documentando o porquê do pedido. O prazo é de até 10 anos após o primeiro pagamento.

Aos que ainda vão angariar o pedido da aposentadoria e desejam que o cálculo seja feito mediante as regras antigas do INSS, ainda é possível. Para isso, basta anexar uma carta, deixando explícito que deseja que as contas sejam feitas com data final em 12 de novembro de 2019.  Vale destacar que a opção é válida para aqueles que tinham direito adquirido, mas que resolveram fazer o pedido quando a regra passou a valer. Sendo assim, ainda é possível pedir para alterar a data, o segurado que tinha o direito da aposentadoria antes da reforma, mas só deu entrada no pedido a partir do dia 13 de novembro de 2019.

Como fazer a solicitação?
O segurado que objetiva escolher entre as duas regras deve, de preferência, fazer a solicitação via internet, no site Meu INSS ou pelo aplicativo (Play Store / App Store). E na hora do pedido, enviar por anexo (imagem, PDF ou outro formato digital) um arquivo escrito pleiteando o cálculo mais vantajoso.

As cinco regras de transição na Reforma da Previdência
1- A regra inicial de transição da reforma da Previdência é a do tempo de contribuição com pedágio de 50%. Nela, as trabalhadoras com 28 anos de contribuição e os trabalhadores com 33 anos deverão estar exercendo atividade laboral por metade do tempo que resta para conquistar o benefício.

2- A segunda de transição é a do tempo de contribuição com pedágio de 100%. Nessa, a trabalhadora deverá ter a idade mínima de 57 anos e o trabalhador 60 anos, tendo que estar em exercício pelo dobro de tempo que falta para aposentadoria. 

3- A terceira regra de transição é a da aposentadoria por pontos. Para ela, é exigido 30 anos de contribuição das mulheres e 35 anos dos homens, além da soma que inicia em 86/96 pontos no ano de 2019 e eleva um ponto por ano a partir de 2020.

4- A quarta regra de transição é a da idade mínima e tempo de contribuição. Assim, inicia aos 56 anos das mulheres e 61 dos homens, crescendo meio ponto por ano até alcançar a 60 e 65, respectivamente. Também, é preciso 30 anos de contribuição das trabalhadoras e 35 dos trabalhadores. 

5- A última regra de transição é a aposentadoria por idade, exigindo, no mínimo, 15 anos de contribuição. A idade mínima crescerá meio ponto por ano para as mulheres até chegar aos 62 anos.

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