O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial decretando a
indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 92.640,45 de um ex-tabelião de
Ceará-Mirim, acrescido do bloqueio nas contas-correntes, cadernetas de
poupança, fundos de investimentos ou qualquer outra aplicação financeira no
montante de R$ 30.880,15. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca demonstrou em ação civil pública (ACP)
que Manoel Antônio Gusmão de Carvalho deixou de registrar atos notariais
perante matrículas de imóveis e forneceu certidões ideologicamente falsas, com
a finalidade de se apropriar de valores pagos por usuários e de verbas devidas
aos Fundos Especiais (FDJ e FRMP). O réu agia cobrando emolumentos por
serviços cartorários, entregava as certidões pedidas, mas não efetuava o
respectivo registro nos livros à margem da matrícula imobiliária, para evitar a
fiscalização dos fundos instituídos pelo Poder Público.
Os fatos foram descobertos quando os particulares, ao procurarem o cartório
para novos serviços, descobriram que não havia averbações e registros pelos
quais haviam pago. Isso ocorreu anos depois que o réu havia perdido a serventia
do 1º Ofício de Notas de Ceará-Mirim. Com esse modus operandi, o tabelião apropriou-se dos valores pagos pelos
serviços não prestados e sonegados aos órgãos de controle, importando em
enriquecimento ilícito de R$ 30.880,15. O valor referente à indisponibilidade
de bens, decretada na decisão judicial, é devido à aplicação de multa civil. A 3ª Promotoria de Ceará-Mirim está à disposição para receber denúncias sobre
casos semelhantes, de pessoas que tenham efetuado o pagamento de ato cartorial
e depois tenham verificado que o referido pagamento não foi registrado no
cartório.
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