
O Departamento Estadual de
Trânsito do RN (Detran) alerta os proprietários de motocicletas de até 150
cilindradas que ainda têm dívidas de IPVA e Licenciamento para aproveitar o
benefício da Lei Estadual (10.507/2019) que concede o perdão tributário
relativo aos dois impostos (IPVA e Licenciamento). O prazo final de validade do
decreto é o próximo dia 31 deste mês, após essa data não será mais possível
usufruir do perdão das dívidas. Com a Lei de Remissão dos
débitos de IPVA e Licenciamento dos anos de 2018 e anteriores a essa data, o
Governo do Estado concede aos proprietários de motocicletas de até 150
cilindradas o perdão completo dos dois impostos, como também possíveis juros e
multas referentes a eles, e ainda a retirada de cadastro da dívida ativa para
aqueles que foram incluídos por dívidas relacionadas ao IPVA e Licenciamento.
Para o proprietário de
motocicleta ter direito ao benefício, basta quitar o IPVA e o Licenciamento do
seu veículo referente ao exercício 2019, que em até 10 dias úteis as dívidas de
anos anteriores serão perdoadas e excluídas automaticamente do sistema. Outro
ponto importante é que com o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e
2018, o cidadão também tem as dívidas do DPVAT de anos anteriores extintas. O Detran ainda alerta que o
benefício somente poderá ser utilizado uma vez por proprietário de veículo
automotor, ou seja, se o cidadão tiver duas motocicletas que se enquadrem no
perdão, apenas uma poderá ser contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que
foi adquirida. “É importante que os usuários
que têm direito a remissão procurem o mais rápido possível o benefício antes do
prazo final, pois a intenção do Governo é de contribuir com o cidadão para a
legalização desses veículos”, comentou o coordenador de Educação e Fiscalização
de Trânsito do Detran, Carlos Cabanas. De acordo com dados coletados
pelo setor de Estatística do Detran, até o momento cerca de 30 mil
proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas foram beneficiados com a
Lei de Remissão das Dívidas. Até então, a medida possibilitou uma arrecadação
de aproximadamente R$ 3,3 milhões.
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