Os produtores
com prestações do crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira
(30) para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o
débito não esteja inscrito em dívida ativa. A renegociação faz parte do
Programa de Regularização Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural. Os
procedimentos para adesão ao programa foram regulamentados por uma portaria editada
em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os pedidos de adesão aos
benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal
nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que
estiver em tramitação para cobrança da dívida.
O
procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em
execução pela PGU. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o
valor consolidado da dívida em execução. Quanto maior
o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução
começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de
mais de R$ 1 milhão. Paralelamente
haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de
endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto nenhum. A
redução sobe para R$ 750 para a dívidas entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando
progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão.
Segundo a
AGU, o mutuário ou seu representante legal poderá pedir a adesão ao Refis
Rural. Excepcionalmente, o pedido poderá ser apresentado por terceiros sem
representação legal, mas a PGU analisará caso a caso. A portaria
também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural
contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em
execução pela AGU. Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa. Segundo o
Ministério da Agricultura, o recálculo, nesse caso, não depende de pedido do
devedor porque foi determinado pela própria lei do Refis Rural.
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