
A maioria dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ONTEM, (19) para suspender a
Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro Dpvat, contribuição obrigatória
para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela
Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair
Bolsonaro. Até o
momento, por 6 votos a 2, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator,
ministro Edson Fachin. Para o ministro, o Dpvat tem uma função social. Também
votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz
Fux, Rosa Weber e o presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou
suspeito para julgar o caso.
Ainda faltam
os votos de dois ministros, que podem interromper a votação e levar o caso ao
plenário físico da Corte. O julgamento é realizado por meio de votação
eletrônica, na plataforma virtual de julgamentos do STF. A votação será
finalizada à meia-noite. Na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP
por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de
acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS). O partido também alegou
que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio
de medida provisória.
Nenhum comentário:
Postar um comentário