O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu hoje (31) a redução
dos valores a serem pagos na contratação do seguro obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), que
passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro. Após proposta da Superintendência de Seguros Provados (Susep), o
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma
redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos,
respectivamente. No caso dos carros, o novo valor a ser
pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$
12,30. A redução drástica dos valores também se observava nas demais
categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem
frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.
A Seguradora Líder, única
administradora do Dpvat, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de
burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP
904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos
seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados. Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única
motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão
do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não
fosse a atuação do tribunal o Dpvat não mais existiria a partir de 1º de
janeiro. O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat
por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura “subterfúgio da
administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar
proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa a
extinção do seguro.
“Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a
providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº
6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, concluiu
Toffoli. O presidente do STF determinou a notificação da Procuradoria-Geral da
República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução
dos valores do DPVAT. Neste mês, o advogado-geral da União,
André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da
liminar do Supremo que impediu a extinção do DPVAT, levando em consideração que
a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.
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