
A dedução de
gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais
permitida da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2020.
O benefício
levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi
prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a
arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões. Até 2019 a
Receita Federal permitia a dedução, no valor do imposto a pagar, de gastos com
o pagamento do INSS de empregados domésticos. No ano passado, a dedução máxima
permitida era de R$ 1.200,32.
A medida foi
aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos
empregados domésticos, mas tinha como prazo final o ano-calendário 2018, ou
seja, a declaração entregue em 2019. Para permanecer o benefício tinha que ser
prorrogado pelo Congresso Nacional. O Senado
Federal chegou a aprovar em outubro de 2019 um projeto de lei prorrogando o
benefício até 2024, mas a proposta não foi votada na Câmara dos Deputados. No ano
passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fez algumas declarações contra
deduções no Imposto de Renda como gastos médicos e com educação. Segundo o
ministro, esses descontos beneficiam pessoas de renda mais alta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário