
As apostas de loterias da Caixa
Econômica Federal podem passar a ser identificadas com o número do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do apostador. É o que prevê o PL
3.972/2019, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A
intenção é evitar que as loterias sejam usadas como meio para a lavagem de
dinheiro. “Não é novidade que os prêmios de
loterias vêm sendo utilizados como instrumento para lavagem de dinheiro no Brasil.
Essa prática, que já foi objeto de uma série de investigações por parte de
diferentes autoridades, ainda não foi devidamente combatida. Precisamos
restringir essa possibilidade de lavagem de dinheiro”, afirmou o autor do
texto, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
De acordo com o projeto, a
identificação do apostador passa a ser obrigatória, assim como a de quem for
receber o prêmio. Caso os CPFs sejam diferentes, ambos deverão ser
identificados e o sacador precisará apresentar uma justificativa para substituir
o apostador original. Tanto as identificações quanto a justificação serão
enviadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nesses casos, os prêmios só poderão
ser retirados depois de 30 dias corridos da apresentação do bilhete premiado
junto à Casa Lotérica, para que o conselho tenha tempo de analisar o caso e
faça uma investigação, se achar necessário. O texto tem como relator o senador
Rogério Carvalho (PT-SE). A decisão da comissão é terminativa. Isso
significa que o projeto, se aprovado, poderá ir direto para a Câmara dos
Deputados, se não houver recurso para que seja analisado em plenário.
Fonte: Agência Senado
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