
FOI DETERMINADO QUE O ESTADO, POR MEIO DA
SECRETARIA DE SAÚDE, DISPONIBILIZE OS EQUIPAMENTOS COLETORES E ADJUVANTES DE
PROTEÇÃO. FOTO: ILUSTRAÇÃO/GETTY
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a
regularizar o serviço de prestação contínua e regionalizada de avaliação médica
rotineira e emergencial às pessoas com estomia de eliminação (ostomizadas). A
Justiça potiguar julgou procedente o pleito do Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) em uma ação civil pública (ACP).
Na sentença, também foi determinado que o Estado,
por meio da Secretaria de Saúde, disponibilize os equipamentos coletores e
adjuvantes de proteção e segurança, observando a periodicidade da distribuição
e adequação do material no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa semanal
no valor R$ 50 mil a ser revertido para o Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência.
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