
Foi publicada no último dia 23
a resolução 2/17 do STJ, que dispõe sobre o
pagamento de custas judiciais nos processos de competência da Corte. O texto
também explicita que o beneficiário da Justiça gratuita será dispensado do
pagamento das custas, bem como do porte de remessa e do retorno dos autos. A resolução estabelece que a
gratuidade concedida na ação principal será estendida às seguintes classes
processuais: exceção de suspeição, exceção de impedimento e embargos de
divergência.
A resolução revoga a IN 2/19, que
atualizou o valor das custas para o ano de 2019, e atualiza o anexo da
resolução 2/17, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de
remessa e retorno dos autos no âmbito do STJ. De acordo com a Corte, as custas
processuais devem ser pagas exclusivamente por meio de guia de recolhimento da
União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônico
disponível no site do STJ. Os novos valores passam a valer a
partir de 1º de fevereiro.
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