
A Segunda Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou o pagamento de indenização de R$ 65
mil para um ajudante de marceneiro que teve dois dedos da mão amputados, em
razão de acidente de trabalho, durante manuseio de uma serra elétrica circular. Pela decisão, são R$ 50 mil
correspondentes a danos morais e estéticos e R$ 15 mil para danos materiais.
O acidente ocorreu quando a vítima
fazia o corte de madeiras e foi atingido pela serra elétrica circular, o que
lhe causou a amputação imediata de dois dedos da mão direita. O trabalhador explicou que, como
ajudante de marceneiro, não manuseava a ferramenta.
Porém, em determinado dia, sob ordens
do marceneiro chefe, usou a serra elétrica circular para cortar pequenas peças
de MDF, ocasião em que ocorreu o acidente.
Em sua defesa, a empregadora explicou
que existia determinação expressa para o autor do processo não manusear a
ferramenta, sendo o acidente, por isso, culpa da própria vítima. No entanto, o relator do processo no
TRT-RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, ressaltou que as provas
deixam claro que, apesar da orientação da proprietária da empresa, o
trabalhador recebeu determinação do marceneiro chefe para o manuseio da serra. “Cabe ao empregador, no ambiente de
trabalho, fazer efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das ordens e correta
utilização dos equipamentos”, concluiu o relator.
A decisão da 2ª Turma do TRT-RN foi por
maioria. O processo é o 0000177-42.2014.5.21.0008.
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