
Gestor municipal, como já divulgado pela Confederação Nacional
de Municípios (CNM), o prazo para homologar as informações do 6º bimestre de
2019 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops)
encerrou no último domingo, 1º de março. O Município que não conseguiu
homologar ou descumpriu o que estabelece o art. 7º da Lei Complementar 141/2012 sofrerá a suspensão dos
repasses federais de financiamento da saúde.
Vale
lembrar que, além da inscrição do Município no Serviço Auxiliar de Informações
para Transferências Voluntárias (Cauc), há bloqueio das demais transferências
voluntárias e constitucionais, a exemplo do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). Segundo levantamento da entidade, a região Sudeste lidera com
441 Municípios que não homologaram os dados do Siops, o que representa 34,78%
do total de Municípios nessa condição. As regiões Sul (22,4%) e Norte (22,40%)
aparecem em seguida. Os cinco Estados com o maior número de Municípios sem
homologação são: Goiás (59,63%); Minas Gerais (46,26%); Mato Grosso (40,37%),
São Paulo (40,17%) e Paraná (38,62%). No portal do Siops, é
possível verificar a situação do Ente quanto à entrega em tempo hábil dos
bimestres de 2019. Nele, está disponível o Relatório de Entes Subnacionais
com as Transferências Constitucionais Condicionadas.
Condicionamento
Outra sanção prevista na Lei Complementar 141/2012 aos Municípios que deixarem
de aplicar o mínimo de 15% das suas receitas próprias em saúde é o condicionamento,
que equivale a parcela de recursos financeiros que deixou de ser utilizada no
setor. O valor é descontado em parcela única da conta do FPM e repassado para
uma conta específica do Fundo Municipal de Saúde. Se
o seu Município está com recursos financeiros condicionados, é necessário repor
no atual exercício o montante que deixou de ser aplicado em 2019 e ainda
comprovar a sua efetiva aplicação no Siops utilizando as modalidades de
aplicação 36, 46, 76 e 96.
Confira as formas:1.
Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
2. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do
Estado para o Município;
3. Depósito efetuado pelo próprio ente.
3. Depósito efetuado pelo próprio ente.
Ressalta-se que essa reposição deverá ser realizada mediante as
contas abertas pelo Banco do Brasil para crédito de recursos provenientes de
redirecionamento de transferências constitucionais. Acesse a relação das contas, por
Município. Para mais esclarecimentos, entrar em contato com a área técnica
da Saúde da CNM pelo telefone (61) 2101-6000 ou saude@cnm.org.br.

Da Agência CNM de Notícias com
informações do Ministério da Saúde
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