
Justiça potiguar impôs a Lardjane Ciríaco uma pena de um ano e seis meses de reclusão e outras obrigações
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) obteve uma condenação judicial para a ex-prefeita de Santana do
Matos. Na denúncia oferecida, a Promotoria de Justiça demonstrou que, na
condição de chefe do Executivo do Município, Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo
pôs obstáculos às investigações ministeriais, atrasando a interposição de uma
ação civil pública. A condenação imposta pelo delito foi
de um ano e seis meses de reclusão e 30 Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional (ORTN). A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas
restritivas de direitos. Uma é a prestação de serviços à comunidade, à razão de
uma hora por dia. A segunda é de prestação pecuniária, no valor de quatro
salários-mínimos vigentes, atualmente no valor de R$ 4.156.
Entre 9 de dezembro de 2015 e 31 de
agosto de 2016, a denunciada, na condição de prefeita, omitiu de forma
intencional dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública,
requisitados pela Promotoria de Justiça de Santana do Matos. A investigação se
tratava de um inquérito civil instaurado com o objetivo de verificar a possível
inutilização de prédios públicos, notadamente quiosques, além de suposta
inexistência de atos de concessão e procedimento licitatório para uso dos referidos imóveis por
particulares. A unidade ministerial requisitou, em
específico, que a então prefeita encaminhasse relação de todos os quiosques públicos com todas
as informações pertinentes. O segundo ofício enviado com esse fim chegou a ser
recebido pessoalmente por Lardjane Ciríaco. O documento expressava que os dados
requisitados eram indispensáveis à propositura de eventual ação civil pública e
que seu descumprimento poderia implicar na prática de delito.
Diante da inércia da denunciada, a
Promotoria de Justiça impetrou mandado de segurança, buscando impelir
judicialmente que os documentos requisitados fossem encaminhados. O Juízo da
comarca concedeu a segurança, com sentença prolatada em 17 de maio de 2016. No
entanto, a ex-prefeita só cumpriu o determinado em 31 de agosto de 2016. Dessa forma, o MPRN demonstrou na
ação penal que Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo teve uma conduta omissiva, de
forma deliberada e constante, ao desobedecer as requisições ministeriais. O
comportamento impossibilitou que a Promotoria instruísse o inquérito civil e
propusesse a ação civil pública para a tutela patrimônio pública deste
Município por aproximadamente nove meses.
Leia a sentença na íntegra,
clicando aqui.
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