O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
quarta-feira (1º) o projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais
durante três meses para trabalhadores informais, autônomos e outros
trabalhadores, como os que têm contrato intermitente. O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600
mensais durante três meses foi ampliado após votação no Senado nesta
segunda-feira (30). Além dos trabalhadores informais, terão direito foram incluídos
aqueles que têm contrato intermitente inativo, autônomos e micorempreendedores
individuais.
O maior desafio ao pagamento do auxílio, segundo
fontes do governo, será o que foi considerado um “colossal desafio logístico” ,
pois os informais que foram objetivo prioritário do auxílio emergencial não
estão registrados no cadastro único.
Os pagamentos estão previstos para começar em 16 de
abril, e irão acontecer primeiro aos integrantes do Bolsa Família e aos
registrados do Cadastro Único. Apelidada de “coronavoucher”, a ajuda deverá
beneficiar 30 milhões de brasileiros, com pagamento mensal de R$ 600 durante
três meses. O custo previsto é de R$ 60 bilhões. Além dos informais, terão direito o trabalhador com
contrato intermitente inativo, idosos e pessoas com deficiência que estão na
fila do INSS para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e mães que
são chefes de família (família monoparental) – para essa categoria, estão
previstas duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
Regras
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter
aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo.
Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda federal, com
exceção do Bolsa Família. Segundo o projeto, até dois membros da família
terão direito ao auxílio. Se um deles receber o Bolsa Família, terá que optar
pelo benefício que for mais vantajoso.
O pagamento será feito pela Caixa de forma
escalonada, como foi o do saque imediado do FGTS. Clientes do banco terão o
dinheiro depositado diretamente nas suas contas. Já correntistas de outras
instituições poderão optar por transferir os valores para suas contas sem
a cobrança da transferência.
*Veja os requisitos para receber o benefício:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda
federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de
até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que
a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano
de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O interessado deverá cumprir uma dessas condições:
– Exercer atividade na condição de
microempreendedor individual (MEI);
– Ser contribuinte individual ou facultativo do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20
de março de 2020;
– Também será possível preencher uma autodeclaração
a ser disponibilizada pelo governo.
O que foi ampliado
– Trabalhador intermitente que estiver com o
contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no
momento) também terá direito ao auxílio, incluindo garçons, atendentes entre
outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de
encontrar trabalho neste momento.
– O projeto também inclui a proposta do governo de
antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para
o recebimento de auxílio-doença, mediante apresentação de um atestado médico.
– O projeto ainda traz a dispensa às empresas do
pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo
coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o
valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).
Benefícios acumulados
– Será permitido a até duas pessoas de uma mesma
família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de
fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
– As mulheres de famílias monoparentais receberão
duas cotas, também por três meses, com a mesma restrição envolvendo o Bolsa
Família.
– Já a renda média será verificada por meio do
CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em
plataforma digital.
– Na renda familiar serão considerados todos os
rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto
o dinheiro do Bolsa Família.
Para idosos e deficientes
– Para pessoas com deficiência e idosos candidatos
a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo
mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor
do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se
baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar
porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do
INSS.
– Quando o BPC for concedido, ele será devido desde
o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
– Da mesma forma, o órgão poderá adiantar o
pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três
meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo
INSS, o que ocorrer primeiro.
– Para ter direito a esse adiantamento, o
trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do
benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com
requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Como será o pagamento
Ainda será definido pelo governo um calendário de
pagamento. O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por
meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos
beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas
de manutenção.
A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência
eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em
qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central. A conta pode ser a mesma já usada para pagar
recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não
pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para
sua movimentação. Se a pessoa deixar de cumprir as condições
estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações
necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas
bases de dados.
Vetos ao texto
O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens do
texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Planalto, esses vetos foram
orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania. Com o veto, essas condições ficam excluídas do
texto que entrará em vigor. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode
derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.
Ampliação do BPC
O principal trecho vetado é o que garantia, na nova
lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo
Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem
impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas. A extensão do BPC foi definida quando o Congresso
derrubou um veto de Bolsonaro ao tema. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de
Contas da União (TCU), chegou a adiar a mudança nas regras até a definição de
medidas “compensatórias” para esse custo extra.
Dias depois, Dantas mudou de ideia e suspendeu
todas as decisões por 15 dias. Segundo o ministro, a flexibilização das regras
fiscais e de austeridade no contexto da pandemia do coronavírus poderia ser
aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos beneficiários no BPC. Enquanto não há resposta definitiva, os
parlamentares voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na
análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a
medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Reavaliação dos critérios
O governo também vetou um dispositivo, aprovado
pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao
longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos. Segundo o governo, esse ponto “contraria o
interesse público” e gera um esforço desnecessário de conferência, mês a mês,
de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania
defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na
construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.
Restrição à conta bancária
O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma
regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser
depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do
tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos
beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais,
do PIS/Pasep e do FGTS.
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