O governo
anunciou na quarta-feira (1º) uma medida provisória (MP) que permite a redução
da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% num período de até três
meses. A medida
prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver
uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma
parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP
também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador
vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito
caso fosse demitido.
*Como ficam
os pagamentos:
- Corte de 25% no
salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 50% no
salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 70% no
salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
- Suspensão do contrato
de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no
caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões
– neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Segundo a
equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário
mínimo. As reduções de 50% ou 70% valem apenas para quem ganha acima de três
salários mínimo (R$ 3.135). As simulações
foram realizadas pela área trabalhista do escritório de advocacia Demarest. O
exercício mostra que os trabalhadores com os salários mais baixos devem ter uma
maior fatia da renda preservada. Na outra
ponta, um trabalhador com salário de R$ 10 mil, por exemplo, pode passar a
receber menos da metade e ver o seu salário recuar para R$ 4.269,12, no cenário
de redução de 70% na jornada.
*Veja como
podem ficar os salários, segundo cálculos feitos pelo escritório Demarest a
pedido do G1:
*Os números
não levam em conta o Imposto de Renda retido na fonte.
*Salário bruto
de R$ 2 mil
Cenário com
redução de 25%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 1,5 mil
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 369,97
- Remuneração total: R$
1.869,97
- Redução real de 7%
*Salário bruto
de R$ 4 mil
*Cenário com
redução de 25%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 3.000,00
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 453,26
- Remuneração
total: R$ 3.453,26
- Redução real de 14%
*Cenário com
redução de 50%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 2.000
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 906,52
- Remuneração total: R$
2.906, 52
- Redução real de 27%
*Cenário com
redução de 70%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 1.200
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 1.269,12
- Remuneração
total: R$ 2.469,12
- Redução real de 38%
*Salário bruto
de R$ 6 mil
*Cenário com
redução de 25%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 4.500
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 453,26
- Remuneração
total: R$ 4.953,26
- Redução real de 17%
*Cenário com
redução de 50%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 3.000
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 906,52
- Remuneração
total: R$ 3.906, 52
- Redução real de 35%
*Cenário com
redução de 70%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 1.800
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 1.269,12
- Remuneração
total: R$ 3.069,12
- Redução real de 49%
*Salário bruto
de R$ 8 mil
*Cenário com
redução de 25%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 6.000
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 453,26
- Remuneração
total: R$ 6.453,26
- Redução real de 19%
*Cenário com
redução de 50%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 4.000
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 906,52
- Remuneração total: R$
4.906, 52
- Redução real de 39%
*Cenário com
redução de 70%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 2.400
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 1.269,12
- Remuneração
total: R$ 3.669,12
- Redução real de 54%
*Salário bruto
de R$ 10 mil
*Cenário com
redução de 25%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 7.500
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 453,26
- Remuneração total: R$
7.953,26
- Redução real de 20%
*Cenário com
redução de 50%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 5.000
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 906,52
- Remuneração total: R$
5.906, 52
- Redução real de 41%
*Cenário com
redução de 70%
- Salário pago pelo
empregador: R$ 3.000
- Benefício com base no
seguro-desemprego: R$ 1.269,12
- Remuneração total: R$
4.269,12
- Redução real de 57%
Acordos para
a redução
Para
trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de
jornada e salário pode ser feita por acordo individual. Para quem
recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de
referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo
coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não
compensa toda a redução salarial. Acima de R$
12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução
de jornada e salário. No caso de
reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente
da faixa salarial.
Garantia
provisória
A MP
estabelece uma "garantia provisória" do emprego do trabalhador pelos
meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período
quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o
trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do
emprego valerá por quatro meses. Ainda assim,
o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período.
Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa
das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de
dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
O valor desta
indenização será de:
- 50% do salário a que o
empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na
hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior
a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o
empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na
hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior
a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
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